COMENTÁRIO SOBRE A PORTARIA MINISTRO DE
ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
Nº 1.510 DE 21.08.2009
Antes de falar sobre a Portaria
1510, do Ministério do Trabalho, de 21/08/2009,
vamos falar primeiramente sobre a nossa história,
nosso caminho ao longo dos anos, para que o leitor possa
entender a nossa indgnação. Entender como
um documento assinado pelo sr. Ministro do Trabalho
e Emprego que, graças ao poder que ele tem nas
mãos, com uma simples canetada, nos causou um
prejuízo inominável, a nós e outras
empresas do ramo de desenvolvmento de softwares para
controle de ponto eletrônico. Uma canetada sem
a mínima consideração com o nosso
tabalho de mais de 30 anos de mercado.
A
portaria 1510 alterou de forma substancial todo relacionamento
entre o registro de ponto do servidor e a empresa. Nos
seus 31 artigos e incisos ela faz mudanças radicais
na área e é taxativa. Não se importando
com prejuízos causará, tanto aos empresários
que compraram relógios informatizados, bem como
a empresas como a nossa, que trabalha com desenvolvimento
de sistemas e que luta desesperadamente para sobreviver,
há varios anos. O unico comentário que
ele oferece é: Cumpra-a!
A Spaut trabalha na área de controle de ponto
desde 1978. Passamos por todas as mudanças que
o tempo nos trouxe e aprendemos com todas elas. Na época,
o que existia no país eram os Relógios
Tradicionais à corda, monopólios de fabricação
exclusivos de duas empresas que já atuavam no
mercado há vários anos. Informática,
nem pensar. Estávamos na idade das pedras pois
a Lei da Reserva da Informática nos penalizou
a ficar comendo poeira enquanto que o mundo todo crescia
e se modernizava, graças aos recursos trazidos
pela computação e pela Internet. Quando
ela foi, finalmente, revogada tínhamos uma imensidão
novas ferramentas, novas idéias para poder ser
competitivos internamente e no exterior. Aqui imperavam
os produtos importados, melhores e mais baratos que
os que estávamos tentando fabricar... Quem viveu
essa época sabe como foi difícil.
Desde então o Brasil partiu com todas as suas
armas em busca de novos conhecimentos. Os monopólios
foram quebrados e novas marcas apareceram para competir.
Provaram que a capacidade faz sermos diferentes, sermos
rápidos e eficazes no que fazemos, e essa capacidade
pertence a todos nós. Nós, da família
Spaut, seguimos por esse caminho. Passamos pelos Relógios
de Ponto Tradicionais, à corda, e depois pelos
Relógios Informatizados. Na época representando
a X.P.T.O. e a MEGATEL, empresas de novos fabricantes
pós lei da informática e hoje dois dos
maiores do país. Vendemos centenas de Relógios
Informatizados. Esta é a prova concreta do que
afirmamos acima. Acabou o privilégio de ser dono
exclusivo do mercado.
Mas
chegou um dia que vimos que através do computador
poderíamos prestar os mesmos serviços
que os Relógios Informatizados, sem a necessidade
de ter um equipamento exclusivo para esse fim, tornando
a vida do nosso cliente mais barata. Pois no final das
contas o que faz um RELÓGIO INFORMATIZADO, agora
batizado REP, é somente armazenar a informação
de QUANDO e QUEM FEZ UMA MARCAÇÃO DE REGISTRO
DE PONTO. O resultado dessa operação que
vai dizer se aquele registro é HORA NORMAL ou
HORA EXTRA é o Software
de Tratamento de Ponto.
Então
o REP ou RELÓGIO INFORMATIZADO é simplesmente
um joão-bobo que só armazena a informação
por ordem de batida! O importante nessa história
é o SOFTWARE DE TRATAMENTO.
Ele é quem dirá o que deve pagar ou não.
Mas
essa decoberta foi em
1993, há 17 anos atrás. Quando desenvolvemos
a nossa primeira versão do Spaut, em linguagem
Clipper. O nosso cliente podia agora usar o micro para
outras tarefas, depois de registrados os pontos dos
seus fucionários, sem prejuízo e gastos
onerados com a compra de um aparelho que fica dependurado
na parede para fazer tão pouco. De lá
para cá vendemos nosso sistema para centenas
de clientes em todo o Brasil, clientes que, ainda hoje,
alguns deles, usam, até, a nossa última
versão do sistema feita em Clipper em 1998 quando
deixamos definitavamente de trabalhar em D.O.S. e passamos
utilizar linguagem compatível com o Windows.
Prova que mesmo ultrapassada a linguagem Clipper, quando
bem feita, é segura e eficaz. Em 1998 iniciamos
a nossa versão atual do sistema feita em Delphi.
A versão Delphi tem 12 anos de investimento,
num sistema com mais de 1.800.000 linhas de programação.
Milhares de horas de trabalho, todo dia, todo mês,
com custos elevados de ordenados de programadores gabaritados,
para chegar à versão que temos hoje no
mercado. Para fazê-la nos foi exigido um trabalho
contínuo, sério e seguro para poder apresentar
para os nossos clientes uma ferramenta idônea,
segura e imparcial. Em nenhum momento foi adicionado
em nosso sistema uma linha que pudesse ferir os direitos,
tanto do nosso cliente, bem como do seu colaborador.
Aliás, dizemos sempre: O Spaut mostra o que aconteceu,
quando aconteceu, como aconteceu e quem fez. Os erros
ou falhas ocorridas terão o nome de que errou,
não importa o lado, nós só mostramos
o fato. As atitudes inerentes dessas ações
pertencem a quem de direito para julgar. Os Tribunais
Regionais do Trabalho e, por último o Tribunal
Superior do Trabalho, sempre atentos à essas
questões, estão ali para determinar que
está correto.
Para
nós o que importa é que não temos
conhecimento de nenhum cliente nosso que tenha sido
condenado a pagar qualquer valor que tivesse sido apontado
como correto pelo Spaut e documentado como tal. Desde
que o usuário tenha seguido os parâmetros
e leis que regem a área, e aplicadas no sistema,
ele está dentro da lei e, portanto, isento de
pagar o que não deve.
Reconhecemos que nos seus 31 artigos, a Portaria 1510
têm realmente itens que são mais que bem
vindos pois o setor precisava mesmo de ser unificado,
dirigido e fiscalizado para que não houvesse
abusos ou práticas lesivas pelas duas partes:
patrão e empregado. Mas o que vimos foi uma total
penalização ao empresário que tenta
por todos os meios se documentar para uma possível
defesa jurídica. Da maneira, como a Portaria
1.510 está editada, ele será penalizado
e obrigado a pagar horas extras indevidas, dias não
trabalhados, entradas e saídas indevidas, etc...
É uma situação que existe e que
precisa ser regulamentada para que nenhuma das partes
tenha prejuízo. Nada mais justo que pagar a hora
extra realizada quando solicitada. Bem como não
pagar aquela que feita à revelia do empregador.
Existe um CONTRATO DE TRABALHO onde foram especificadas
as regras e normas para serem seguidas por ambas as
partes.
Os
CONTRATOS DE TRABALHO, por ser instrumento utilizado
por todas as empresas, e cada uma delas ter o seu, de
acordo com a sua necessidade e informação,
a meu ver, deveria existir uma regulamentação.
Mas uma regulamentação imparcial que fosse
discutida por todas as categorias. Nessa hora seriam
criadas ferramentas que unificassem e determinassem
quais os direitos e deveres de cada um dos participantes.
Mas,
de acordo com a nova portaria, a empresa não
poderá ter qualquer tipo de restrição
no registro do servidor. Ou seja: ele chega e entra
e saí a hora que desejar registrando o ponto
sem poder ser impedido dessa ação. Para
evitar que isso aconteça, já tem até
um meio, desses feitos atravessados que inventam os
encurralados: O dono da empresa deverá ter um
CONTROLE DE ACESSO na entrada da empresa que impeça
o servidor chegar ao relógio! Só mesmo
no Brasil!
Será que as pessoas que fizeram esse artigo conhecem
bem a área que estão determinando ações?
Numa empresa, qualquer uma, é preciso ter normas,
da mesma maneira que existem normas para que sejam efetuados
os pagamentos de salários, horas extras etc..
com datas fixas e, até, punitivas, caso não
sejam efetuadas no prazo correto. Também, normas
que regulamente os horários de entradas e saídas
no trabalho contratado, pois, afinal, a C.L.T. diz textualmente
que a partir de 10 minutos além da carga diária
de trabalho do servidor, ele deverá receber horas
extras por esse horário excedente. Sem esse contrôle,
o empresário ficará à mercê
de registros não solicitados e que terá
que pagar ou ficar documentando, folhas e folhas de
ponto todos os dias, até, errar e pagar o que
não deve. Por isso é que existe um
documentado, um CONTRATO DE TRABALHO com os horários
de entradas e saídas do colaborador para evitar
registros fora a hora contratada e, assim, gerar horas
extras.
Não
vamos aqui, falar sobre a totalidade da Portaria. Mas
gostaria de deixar um comentário a respeito do
RECIBO DE REGISTRO PONTO a ser emitido para o funcionário
todas as vezes que ele efetuar o seu registro. Recibo
que para sem impresso será necessário
acrescentar ao REP uma micro-impressora num valor acima
de R$1.500,00, levando o valor do REP a custo acima
de R$2.500,00. Quem fez essas exigência não
gastará um centavo e não se importará
com a despesa do comprador. É bom lembrar que
existem meios de imprimir esse mesmo recibo com um custo
de R$0,5 (cinco centavos).
Outra
pergunta: O colaborador gardará esse documento?
E numa demanda trabalhista o empregador poderá
abrir mão da sua documentação e
solicitar que o juiz aceite os recibos do trabalhador
como prova? Será que, se ele não os tiver,
perderá a causa? Situações que
precisamos pensar antes de ditar uma norma, pois numa
situação como essa o ônus da prova
caberá ao colaborador..
Como
dissemos acima, não é nosso intento comentar
toda a portaria pois entendemos que, afora as arbitrariedades,
ela é necessária. Mas ao mesmo tempo gostaríamos
de deixar bem claro que não somos contra essa
regulamentação. Ela seria mais que bem-vinda
desde que fosse feita com discussão com as partes
interessadas, pois estará atingindo tanto o empregador
como o colaborador, bem como aos fabricantes dos produtos
a serem usados. Fabricantes de Relógios e fabricantes
de Softwares que utilizam o micro como meio de captura
de registros deveriam ter o mesmo tratamento. Vença
o que for melhor.
Quando
tomamos conhecimento da portaria ela já havia
sido editada, publicada e todo o pessoal do alto escalão
de fabricantes de Relógios Informatizados estavam
sorrindo de felicidade. Claro! Estavam novamente com
todo o mercado nas mãos. Perguntamos: Porque
o governo não fez o caminho certo? Não
promoveu primeiro a REFORMA DA CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS TRABALHISTAS que está defasada, ultrapassada
e arcaica? Hoje, somos, praticamente, regidos pelos
remendos feitos pelo Superior Tribunal do Trabalho na
C.L.T. que através dos seus julgamentos atuam
para eliminar as falhas existentes pois a atual é
de um outro tempo. Um tempo onde se amarrava cachorro
com lingüiça.
Mas
até quando vamos viver assim? Por que não
fazer o certo e nessa hora colocar essa questão,
essa Portaria, para ser discutida nessas alterações?
Afinal os atos que ela pratica deveriam ser discutidos,
votados e sancionados dentro da C.L.T. pelo Congresso
Nacional. Não podemos esquecer de que a C.L.T.,
mesmo remendada diariamente pelo TST, é uma LEI
e, portanto, na escala de valores judiciais, SUPERIOR
a uma portaria. Afinal, quem manda é a LEI DA
CONSOLIDAÇÃO DO TRABALHO ou a Portaria
X emitida por qualquer autoridade? Uma outra questão
que precisa ser levada em consideração:
Essa intervenção que a Portaria 1510 está
fazendo é constitucional?
Imaginem
aquele empresário que comprou há pouco
tempo, um, dois ou mais Relógios de Ponto Informatizados,
que estavam no mercado. Seria bom informar que o custo
de implantação de um Relógio Informatizado,
um bom relógio com software e acessórios
não sái por menos de R$2.000,00 ou mais,
e ainda será aacrescido do custo de crachás,
leitores biométricos, WebCams.
Com tudo isso, esse valor poderá até dobrar.
Isso, meus senhores, sem contar que ele terá
que comprar tudo novamente! Quem será o responsável
pelo prejuízo que levará? A empresa que
vendeu o equipamento? Não. Ela vendeu um produto
que até então estava dentro das normas
vigentes. Como ficará esse prejuízo? Ficará
no bolso de quem comprou o produto. Falando em nome
da nossa empresa, quem será que irá nos
ressarcir dos valores que investimos em nosso produto
durante 12 anos? Faça as contas e veja o prejuízo.
Nas 93 respostas oferecidas pelo Min. do Trabalho,(
estão disponíveis no nosso site.(
Click aqui) com referencia aos atos a serem aplicados
pela Portaria 1510, no item 8 de uma série de
93 perguntas, fala sobre o registro de ponto feito através
do computador:
8. Será permitido o registro de ponto em terminal
de computador?
Não.
O registro de ponto de
forma eletrônica deverá ser feito obrigatoriamente
por meio do REP
Taxativo
e sem explicações do porque dessa proibição.
Sim, pois é claro, presumidamente os criadores
dessa portaria sabiam da existência de empresas
no país atuando, há muitos anos, usando
o computador como meio de coletar o registro de ponto.
Empresas que investiram numa idéia, num produto
e estavam trabalhando com ele, dentro da lei.
Um
NÃO sonoro e sem nenhum respeito ao trabalho
das pessoas que trabalham no setor. Essa foi a resposta.
É claro que os fabricantes de Relógios
Informatizados aprovaram exultantes. Dessa maneira terão
um novo mercado, um novo filão com tudo iniciando
do zero. Estão felizes. A Portaria 1510 tirou
várias empresas do mercado, empresas que causavam
aos fabricantes de Relógios Informatizados uma
concorrência onde eles perdiam terreno a cada
dia. E é claro, abrirão novas vendas até
para aqueles que eles haviam vendido há poucos
meses, poucos dias, sem contar com mais um adendo a
venda de um CONTROLE DE ACESSO para impedir o servidor
de chegar ao relógio.
O
mais importante desse fato é que a tecnologia
de uso do computador e Internet é o que existe
de mais moderno e que SEM ESTAS DUAS FERRAMENTAS o mundo
de hoje não seria o que é!
O
uso do computador para registro de ponto de seus funcionários
custa muito menos para o empresário do que a
compra de um Relógio Informatizado. Observe:
Estou falando de custo de Relógio Informatizado,
e não do REP que custará muito mais. O
computador permite que ele documente o trabalho dos
seus servidores em vários locais da empresa,
do país ou do mundo, sem custos adicionais, em
tempo real e com segurança. Um computador, com
uma configuração que permita fazer todas
essas barreiras exigidas pela portaria 1510, custará
no mínimo 3 vezes menos que o novo REP. Da maneira
como está, por causa do efeito dessa portaria,
os clientes que utilizam o computador terão que
comprar o REP e os fabricantes de relógios terão
um competidor a menos, ou melhor, muitos competidores
a menos para dividir o mercado. Para eles que já
possuem um parque industrial montado com todas as ferramentas
para desenvolvimento de placas, caixas, além
de mercado de abastecimento de matéria prima
para fabricação à sua disposição
é um prato cheio. As empresas que usavam o computador
como meio de registro terão que iniciar esse
processo do zero e ele será demorado e caro.
Mas
a pergunta que fica, a que precisa de uma resposta honesta
é: Porque não podemos utilizar um computador
para registrar um ponto com segurança e inviolabilidade,
com as mesma inviolabilidade e segurança “oferecida”
pelos relógios informatizados?
Gostaria
de lembrar aos interessados que o mundo de hoje é
muito diferente do que aquele que eles querem nos impingir.
É moderno, rápido e usa a INTERNET para
ser e ter esse poder. Hoje até os juízes
usam a Internet para trabalhar; médicos que estão
em um país, conseguem operar uma pessoa a milhares
de quilômetros de distância. Isso é
modernidade, é o mundo que vivemos.
Lembrar,
também, que o ato mais significativo feito por
qualquer cidadão é votar. Votar para todos
os cargos políticos. Nessa hora ele vai usar
as URNAS ELETRÔNICAS do TSE.
Pergunto:
Porque
é permitido ao cidadão utilizar o voto
eletrônico, que é feito através
de uma urna eletrônica (computador) e os dados
colhidos por ela são transitados VIA INTERNET
. Até a soma desses votos são feitos eletronicamente.
Por que nos é vedado esse direito de uso da tecnologia?
Votos para Presidente da República, Governadores,
Deputados, Senadores...pode, outros não?
Gostaria
de lembrá-los de que os SOFTWARES utilizados
para fazer e documentar todo esse pleito, foi feito
por um programador que desenvolveu softwares que até
que se prove ao contrário, SÃO FIÉIS
E VERDADEIROS, SEM ALTERAÇÃO DOS DADOS
COLHIDOS! É bom lembrar que os softwares desenvolvidos
por programadores do TSE ou de qualquer outro òrgâo
ou empresa são feitos com a MESMA TECNOLOGIA
e CAPACIDADE. Tanto quanto os nossos.
Então,
respondam, por favor: O que tem diferente no software
utilizado pelo TSE e o que desenvolvemos para controlar
e registrar o ponto de um funcionário? O que
impede que as mesmas exigências feitas pela Portaria
1510, possam, também, ser aplicadas aos softwares
de controle de ponto via microcomputador?
Para se ter uma idéia da tecnologia que estamos
falando, da possibilidades de usar o computador e a
Internet para controle de ponto de colaboradores, falando
de modernidade, gostaria de dizer que a Spaut dispôe
de uma versão do nosso sistema em que o REGISTRO
DO PONTO pode ser feito através do celular. O
sistema oferece total segurança, registrando
os pontos somente nas áreas determinadas pelo
serviço, com gravação de GPS, data,
hora, e senha criptografada do servidor.
Essa
ação é feita com total segurança,
inibindo tentativas de fraudes e oferecendo
ao servidor, no ato da aceitação do registro,
uma mensagem que ele poderá armazenar, como o
recibo que precisaremos emitir pelo REP. Empresas
que possuem trabalhadores externos, com 100, 200, 1200
funcionários que trabalham no campo, como o caso
de montadoras de redes, companhias de transportes etc..
que hoje, além de não ter a documentação
segura destas horas, ainda pagam valores que, certamente,
não teriam que pagar se usassem essa tecnologia.
Hoje ela paga e ainda fica descoberto quanto à
reclamações tralhistas.
Por
que não podemos usar o que temos de moderno e
que foi criado para prestar justamente esse tipo de
serviço? Ou melhor, permitida somente para alguns?
Nós não somos contra a Portaria 1510,
tanto que estamos em processo de criação
do nosso Relógio Informatizado. Somos contra
a maneira discriminativa e taxativa como ela nos foi
imposta. Porque se o sistema que desenvolvemos não
pode ter a mesma segurança, a mesma capacidade
de ser serguro e ter fé pública como aquele
que está sendo usado para garantir a eleição
de um Presidente da República, de um Governador,
etc... gostaríamos de uma resposta que realmente
nos provasse essa situação. Ou, no caso
de uma recusa de bom senso, oferecer esse mesmo tratamento
ao programa e métodos de segurança que
utilizam os fabricantes os softwares do governo pois
o aprendizado e aplicação daqueles conhecimentos
são os mesmos em todo o mundo. Seria até
uma forma de mostrar ao mundo o porque das nossas urnas
eletrônicas serem solicitadas por governos de
outros países para VALIDAR E GARANTIR inviolabilidade
do processo eleitoral.
Mas,
como sempre dizia o meu pai: Lei é para se cumprir!
( Observe: LEI) Nós, apesar de insatisfeitos
e discriminados pela Portaria 1510 iremos cumprir os
seus artigos e iniciar o processo de criação,
que aliás está em curso, do nosso REP
( REP esse nome, essa mania de rebatizar o que já
batizado dá até impressão de ser
nome de baile funk.)
Valdir
R. Silva
Diretor Comercial
valdir@spaut.com.br
|