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COMENTÁRIO SOBRE A PORTARIA MINISTRO DE
ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
Nº 1.510 DE 21.08.2009


Antes de falar sobre a Portaria 1510, do Ministério do Trabalho, de 21/08/2009, vamos falar primeiramente sobre a nossa história, nosso caminho ao longo dos anos, para que o leitor possa entender a nossa indgnação. Entender como um documento assinado pelo sr. Ministro do Trabalho e Emprego que, graças ao poder que ele tem nas mãos, com uma simples canetada, nos causou um prejuízo inominável, a nós e outras empresas do ramo de desenvolvmento de softwares para controle de ponto eletrônico. Uma canetada sem a mínima consideração com o nosso tabalho de mais de 30 anos de mercado.

A portaria 1510 alterou de forma substancial todo relacionamento entre o registro de ponto do servidor e a empresa. Nos seus 31 artigos e incisos ela faz mudanças radicais na área e é taxativa. Não se importando com prejuízos causará, tanto aos empresários que compraram relógios informatizados, bem como a empresas como a nossa, que trabalha com desenvolvimento de sistemas e que luta desesperadamente para sobreviver, há varios anos. O unico comentário que ele oferece é: Cumpra-a!


A Spaut trabalha na área de controle de ponto desde 1978. Passamos por todas as mudanças que o tempo nos trouxe e aprendemos com todas elas. Na época, o que existia no país eram os Relógios Tradicionais à corda, monopólios de fabricação exclusivos de duas empresas que já atuavam no mercado há vários anos. Informática, nem pensar. Estávamos na idade das pedras pois a Lei da Reserva da Informática nos penalizou a ficar comendo poeira enquanto que o mundo todo crescia e se modernizava, graças aos recursos trazidos pela computação e pela Internet. Quando ela foi, finalmente, revogada tínhamos uma imensidão novas ferramentas, novas idéias para poder ser competitivos internamente e no exterior. Aqui imperavam os produtos importados, melhores e mais baratos que os que estávamos tentando fabricar... Quem viveu essa época sabe como foi difícil.



Desde então o Brasil partiu com todas as suas armas em busca de novos conhecimentos. Os monopólios foram quebrados e novas marcas apareceram para competir. Provaram que a capacidade faz sermos diferentes, sermos rápidos e eficazes no que fazemos, e essa capacidade pertence a todos nós. Nós, da família Spaut, seguimos por esse caminho. Passamos pelos Relógios de Ponto Tradicionais, à corda, e depois pelos Relógios Informatizados. Na época representando a X.P.T.O. e a MEGATEL, empresas de novos fabricantes pós lei da informática e hoje dois dos maiores do país. Vendemos centenas de Relógios Informatizados. Esta é a prova concreta do que afirmamos acima. Acabou o privilégio de ser dono exclusivo do mercado.

Mas chegou um dia que vimos que através do computador poderíamos prestar os mesmos serviços que os Relógios Informatizados, sem a necessidade de ter um equipamento exclusivo para esse fim, tornando a vida do nosso cliente mais barata. Pois no final das contas o que faz um RELÓGIO INFORMATIZADO, agora batizado REP, é somente armazenar a informação de QUANDO e QUEM FEZ UMA MARCAÇÃO DE REGISTRO DE PONTO. O resultado dessa operação que vai dizer se aquele registro é HORA NORMAL ou HORA EXTRA é o Software de Tratamento de Ponto.

 

Então o REP ou RELÓGIO INFORMATIZADO é simplesmente um joão-bobo que só armazena a informação por ordem de batida! O importante nessa história é o SOFTWARE DE TRATAMENTO. Ele é quem dirá o que deve pagar ou não.

 

Mas essa decoberta foi em 1993, há 17 anos atrás. Quando desenvolvemos a nossa primeira versão do Spaut, em linguagem Clipper. O nosso cliente podia agora usar o micro para outras tarefas, depois de registrados os pontos dos seus fucionários, sem prejuízo e gastos onerados com a compra de um aparelho que fica dependurado na parede para fazer tão pouco. De lá para cá vendemos nosso sistema para centenas de clientes em todo o Brasil, clientes que, ainda hoje, alguns deles, usam, até, a nossa última versão do sistema feita em Clipper em 1998 quando deixamos definitavamente de trabalhar em D.O.S. e passamos utilizar linguagem compatível com o Windows. Prova que mesmo ultrapassada a linguagem Clipper, quando bem feita, é segura e eficaz. Em 1998 iniciamos a nossa versão atual do sistema feita em Delphi.


A versão Delphi tem 12 anos de investimento, num sistema com mais de 1.800.000 linhas de programação. Milhares de horas de trabalho, todo dia, todo mês, com custos elevados de ordenados de programadores gabaritados, para chegar à versão que temos hoje no mercado. Para fazê-la nos foi exigido um trabalho contínuo, sério e seguro para poder apresentar para os nossos clientes uma ferramenta idônea, segura e imparcial. Em nenhum momento foi adicionado em nosso sistema uma linha que pudesse ferir os direitos, tanto do nosso cliente, bem como do seu colaborador. Aliás, dizemos sempre: O Spaut mostra o que aconteceu, quando aconteceu, como aconteceu e quem fez. Os erros ou falhas ocorridas terão o nome de que errou, não importa o lado, nós só mostramos o fato. As atitudes inerentes dessas ações pertencem a quem de direito para julgar. Os Tribunais Regionais do Trabalho e, por último o Tribunal Superior do Trabalho, sempre atentos à essas questões, estão ali para determinar que está correto.

 

Para nós o que importa é que não temos conhecimento de nenhum cliente nosso que tenha sido condenado a pagar qualquer valor que tivesse sido apontado como correto pelo Spaut e documentado como tal. Desde que o usuário tenha seguido os parâmetros e leis que regem a área, e aplicadas no sistema, ele está dentro da lei e, portanto, isento de pagar o que não deve.


Reconhecemos que nos seus 31 artigos, a Portaria 1510 têm realmente itens que são mais que bem vindos pois o setor precisava mesmo de ser unificado, dirigido e fiscalizado para que não houvesse abusos ou práticas lesivas pelas duas partes: patrão e empregado. Mas o que vimos foi uma total penalização ao empresário que tenta por todos os meios se documentar para uma possível defesa jurídica. Da maneira, como a Portaria 1.510 está editada, ele será penalizado e obrigado a pagar horas extras indevidas, dias não trabalhados, entradas e saídas indevidas, etc... É uma situação que existe e que precisa ser regulamentada para que nenhuma das partes tenha prejuízo. Nada mais justo que pagar a hora extra realizada quando solicitada. Bem como não pagar aquela que feita à revelia do empregador. Existe um CONTRATO DE TRABALHO onde foram especificadas as regras e normas para serem seguidas por ambas as partes.

Os CONTRATOS DE TRABALHO, por ser instrumento utilizado por todas as empresas, e cada uma delas ter o seu, de acordo com a sua necessidade e informação, a meu ver, deveria existir uma regulamentação. Mas uma regulamentação imparcial que fosse discutida por todas as categorias. Nessa hora seriam criadas ferramentas que unificassem e determinassem quais os direitos e deveres de cada um dos participantes.

Mas, de acordo com a nova portaria, a empresa não poderá ter qualquer tipo de restrição no registro do servidor. Ou seja: ele chega e entra e saí a hora que desejar registrando o ponto sem poder ser impedido dessa ação. Para evitar que isso aconteça, já tem até um meio, desses feitos atravessados que inventam os encurralados: O dono da empresa deverá ter um CONTROLE DE ACESSO na entrada da empresa que impeça o servidor chegar ao relógio! Só mesmo no Brasil!


Será que as pessoas que fizeram esse artigo conhecem bem a área que estão determinando ações? Numa empresa, qualquer uma, é preciso ter normas, da mesma maneira que existem normas para que sejam efetuados os pagamentos de salários, horas extras etc.. com datas fixas e, até, punitivas, caso não sejam efetuadas no prazo correto. Também, normas que regulamente os horários de entradas e saídas no trabalho contratado, pois, afinal, a C.L.T. diz textualmente que a partir de 10 minutos além da carga diária de trabalho do servidor, ele deverá receber horas extras por esse horário excedente. Sem esse contrôle, o empresário ficará à mercê de registros não solicitados e que terá que pagar ou ficar documentando, folhas e folhas de ponto todos os dias, até, errar e pagar o que não deve. Por isso é que existe um
documentado, um CONTRATO DE TRABALHO com os horários de entradas e saídas do colaborador para evitar registros fora a hora contratada e, assim, gerar horas extras.

Não vamos aqui, falar sobre a totalidade da Portaria. Mas gostaria de deixar um comentário a respeito do RECIBO DE REGISTRO PONTO a ser emitido para o funcionário todas as vezes que ele efetuar o seu registro. Recibo que para sem impresso será necessário acrescentar ao REP uma micro-impressora num valor acima de R$1.500,00, levando o valor do REP a custo acima de R$2.500,00. Quem fez essas exigência não gastará um centavo e não se importará com a despesa do comprador. É bom lembrar que existem meios de imprimir esse mesmo recibo com um custo de R$0,5 (cinco centavos).

Outra pergunta: O colaborador gardará esse documento? E numa demanda trabalhista o empregador poderá abrir mão da sua documentação e solicitar que o juiz aceite os recibos do trabalhador como prova? Será que, se ele não os tiver, perderá a causa? Situações que precisamos pensar antes de ditar uma norma, pois numa situação como essa o ônus da prova caberá ao colaborador..

Como dissemos acima, não é nosso intento comentar toda a portaria pois entendemos que, afora as arbitrariedades, ela é necessária. Mas ao mesmo tempo gostaríamos de deixar bem claro que não somos contra essa regulamentação. Ela seria mais que bem-vinda desde que fosse feita com discussão com as partes interessadas, pois estará atingindo tanto o empregador como o colaborador, bem como aos fabricantes dos produtos a serem usados. Fabricantes de Relógios e fabricantes de Softwares que utilizam o micro como meio de captura de registros deveriam ter o mesmo tratamento. Vença o que for melhor.

Quando tomamos conhecimento da portaria ela já havia sido editada, publicada e todo o pessoal do alto escalão de fabricantes de Relógios Informatizados estavam sorrindo de felicidade. Claro! Estavam novamente com todo o mercado nas mãos. Perguntamos: Porque o governo não fez o caminho certo? Não promoveu primeiro a REFORMA DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS que está defasada, ultrapassada e arcaica? Hoje, somos, praticamente, regidos pelos remendos feitos pelo Superior Tribunal do Trabalho na C.L.T. que através dos seus julgamentos atuam para eliminar as falhas existentes pois a atual é de um outro tempo. Um tempo onde se amarrava cachorro com lingüiça.

 

Mas até quando vamos viver assim? Por que não fazer o certo e nessa hora colocar essa questão, essa Portaria, para ser discutida nessas alterações? Afinal os atos que ela pratica deveriam ser discutidos, votados e sancionados dentro da C.L.T. pelo Congresso Nacional. Não podemos esquecer de que a C.L.T., mesmo remendada diariamente pelo TST, é uma LEI e, portanto, na escala de valores judiciais, SUPERIOR a uma portaria. Afinal, quem manda é a LEI DA CONSOLIDAÇÃO DO TRABALHO ou a Portaria X emitida por qualquer autoridade? Uma outra questão que precisa ser levada em consideração: Essa intervenção que a Portaria 1510 está fazendo é constitucional?

Imaginem aquele empresário que comprou há pouco tempo, um, dois ou mais Relógios de Ponto Informatizados, que estavam no mercado. Seria bom informar que o custo de implantação de um Relógio Informatizado, um bom relógio com software e acessórios não sái por menos de R$2.000,00 ou mais, e ainda será aacrescido do custo de crachás, leitores biométricos, WebCams. Com tudo isso, esse valor poderá até dobrar. Isso, meus senhores, sem contar que ele terá que comprar tudo novamente! Quem será o responsável pelo prejuízo que levará? A empresa que vendeu o equipamento? Não. Ela vendeu um produto que até então estava dentro das normas vigentes. Como ficará esse prejuízo? Ficará no bolso de quem comprou o produto. Falando em nome da nossa empresa, quem será que irá nos ressarcir dos valores que investimos em nosso produto durante 12 anos? Faça as contas e veja o prejuízo.


Nas 93 respostas oferecidas pelo Min. do Trabalho,( estão disponíveis no nosso site.( Click aqui) com referencia aos atos a serem aplicados pela Portaria 1510, no item 8 de uma série de 93 perguntas, fala sobre o registro de ponto feito através do computador:

8. Será permitido o registro de ponto em terminal de computador?

Não.


O registro de ponto de forma eletrônica deverá ser feito obrigatoriamente por meio do REP

Taxativo e sem explicações do porque dessa proibição. Sim, pois é claro, presumidamente os criadores dessa portaria sabiam da existência de empresas no país atuando, há muitos anos, usando o computador como meio de coletar o registro de ponto. Empresas que investiram numa idéia, num produto e estavam trabalhando com ele, dentro da lei.

 

Um NÃO sonoro e sem nenhum respeito ao trabalho das pessoas que trabalham no setor. Essa foi a resposta. É claro que os fabricantes de Relógios Informatizados aprovaram exultantes. Dessa maneira terão um novo mercado, um novo filão com tudo iniciando do zero. Estão felizes. A Portaria 1510 tirou várias empresas do mercado, empresas que causavam aos fabricantes de Relógios Informatizados uma concorrência onde eles perdiam terreno a cada dia. E é claro, abrirão novas vendas até para aqueles que eles haviam vendido há poucos meses, poucos dias, sem contar com mais um adendo a venda de um CONTROLE DE ACESSO para impedir o servidor de chegar ao relógio.

O mais importante desse fato é que a tecnologia de uso do computador e Internet é o que existe de mais moderno e que SEM ESTAS DUAS FERRAMENTAS o mundo de hoje não seria o que é!

O uso do computador para registro de ponto de seus funcionários custa muito menos para o empresário do que a compra de um Relógio Informatizado. Observe: Estou falando de custo de Relógio Informatizado, e não do REP que custará muito mais. O computador permite que ele documente o trabalho dos seus servidores em vários locais da empresa, do país ou do mundo, sem custos adicionais, em tempo real e com segurança. Um computador, com uma configuração que permita fazer todas essas barreiras exigidas pela portaria 1510, custará no mínimo 3 vezes menos que o novo REP. Da maneira como está, por causa do efeito dessa portaria, os clientes que utilizam o computador terão que comprar o REP e os fabricantes de relógios terão um competidor a menos, ou melhor, muitos competidores a menos para dividir o mercado. Para eles que já possuem um parque industrial montado com todas as ferramentas para desenvolvimento de placas, caixas, além de mercado de abastecimento de matéria prima para fabricação à sua disposição é um prato cheio. As empresas que usavam o computador como meio de registro terão que iniciar esse processo do zero e ele será demorado e caro.

Mas a pergunta que fica, a que precisa de uma resposta honesta é: Porque não podemos utilizar um computador para registrar um ponto com segurança e inviolabilidade, com as mesma inviolabilidade e segurança “oferecida” pelos relógios informatizados?

Gostaria de lembrar aos interessados que o mundo de hoje é muito diferente do que aquele que eles querem nos impingir. É moderno, rápido e usa a INTERNET para ser e ter esse poder. Hoje até os juízes usam a Internet para trabalhar; médicos que estão em um país, conseguem operar uma pessoa a milhares de quilômetros de distância. Isso é modernidade, é o mundo que vivemos.

Lembrar, também, que o ato mais significativo feito por qualquer cidadão é votar. Votar para todos os cargos políticos. Nessa hora ele vai usar as URNAS ELETRÔNICAS do TSE.

Pergunto:

Porque é permitido ao cidadão utilizar o voto eletrônico, que é feito através de uma urna eletrônica (computador) e os dados colhidos por ela são transitados VIA INTERNET . Até a soma desses votos são feitos eletronicamente. Por que nos é vedado esse direito de uso da tecnologia? Votos para Presidente da República, Governadores, Deputados, Senadores...pode, outros não?

Gostaria de lembrá-los de que os SOFTWARES utilizados para fazer e documentar todo esse pleito, foi feito por um programador que desenvolveu softwares que até que se prove ao contrário, SÃO FIÉIS E VERDADEIROS, SEM ALTERAÇÃO DOS DADOS COLHIDOS! É bom lembrar que os softwares desenvolvidos por programadores do TSE ou de qualquer outro òrgâo ou empresa são feitos com a MESMA TECNOLOGIA e CAPACIDADE. Tanto quanto os nossos.

Então, respondam, por favor: O que tem diferente no software utilizado pelo TSE e o que desenvolvemos para controlar e registrar o ponto de um funcionário? O que impede que as mesmas exigências feitas pela Portaria 1510, possam, também, ser aplicadas aos softwares de controle de ponto via microcomputador?


Para se ter uma idéia da tecnologia que estamos falando, da possibilidades de usar o computador e a Internet para controle de ponto de colaboradores, falando de modernidade, gostaria de dizer que a Spaut dispôe de uma versão do nosso sistema em que o REGISTRO DO PONTO pode ser feito através do celular. O sistema oferece total segurança, registrando os pontos somente nas áreas determinadas pelo serviço, com gravação de GPS, data, hora, e senha criptografada do servidor.

 

Essa ação é feita com total segurança, inibindo tentativas de fraudes e oferecendo ao servidor, no ato da aceitação do registro, uma mensagem que ele poderá armazenar, como o recibo que precisaremos emitir pelo REP. Empresas que possuem trabalhadores externos, com 100, 200, 1200 funcionários que trabalham no campo, como o caso de montadoras de redes, companhias de transportes etc.. que hoje, além de não ter a documentação segura destas horas, ainda pagam valores que, certamente, não teriam que pagar se usassem essa tecnologia. Hoje ela paga e ainda fica descoberto quanto à reclamações tralhistas.

 

Por que não podemos usar o que temos de moderno e que foi criado para prestar justamente esse tipo de serviço? Ou melhor, permitida somente para alguns?

 

Nós não somos contra a Portaria 1510, tanto que estamos em processo de criação do nosso Relógio Informatizado. Somos contra a maneira discriminativa e taxativa como ela nos foi imposta. Porque se o sistema que desenvolvemos não pode ter a mesma segurança, a mesma capacidade de ser serguro e ter fé pública como aquele que está sendo usado para garantir a eleição de um Presidente da República, de um Governador, etc... gostaríamos de uma resposta que realmente nos provasse essa situação. Ou, no caso de uma recusa de bom senso, oferecer esse mesmo tratamento ao programa e métodos de segurança que utilizam os fabricantes os softwares do governo pois o aprendizado e aplicação daqueles conhecimentos são os mesmos em todo o mundo. Seria até uma forma de mostrar ao mundo o porque das nossas urnas eletrônicas serem solicitadas por governos de outros países para VALIDAR E GARANTIR inviolabilidade do processo eleitoral.

Mas, como sempre dizia o meu pai: Lei é para se cumprir! ( Observe: LEI) Nós, apesar de insatisfeitos e discriminados pela Portaria 1510 iremos cumprir os seus artigos e iniciar o processo de criação, que aliás está em curso, do nosso REP ( REP esse nome, essa mania de rebatizar o que já batizado dá até impressão de ser nome de baile funk.)

 

Valdir R. Silva
Diretor Comercial

valdir@spaut.com.br


 



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