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Uma boa DICA para as empresas é a criação de um...

BANCO DE HORAS

Uma das primeiras necessidades de uma empresa é justamente a de economizar. Gastar o menos possível, para poder competir de igualdade com os seus concorrentes. Nesta batalha todas as armas são necessárias.

Mas existem aqueles empresários que não se atualizam, não procuram saber das novidades e deixam de ganhar consideráveis economias na sua Folha de Pagamentos, além de melhorar o funcionamento de sua empresa.

Alguns, no primeiro aperto financeiro da empresa, liga para o Departamento de Recursos Humanos e manda dispensar alguns funcionários. Não sabe ele que esta medida, além de diminuir a sua capacidade de produção, não irá resolver o seu problema. Muito pelo contrário, vai tornar ainda mais difícil a vida do Departamento Comercial, que precisará se desdobrar para conseguir pagar as depesas. Nem sempre conseguem.

Nos últimos anos, dentre as mudanças que houve na C.L.T., que ao nosso ver beneficia ambas as partes, empregadores e trabalhadores, foi a criação do BANCO DE HORAS.

Através do banco a empresa tem uma economia de fato dos valores a serem pagos pelas horas-extras, ao mesmo tempo em que aumenta a sua capacidade de produção, com uma folha enxuta. As horas-extras serão pagas com FOLGAS PROGRAMADAS.

 

 

Na seção
NOVIDADES você
encontrará muitos
julgamentos feitos pelo
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
que poderão lhe
auxiliar oferecendo
respostas, evitando
que cometa os mesmos
ERROS do que aqueles
que estão julgados!

Evitará muitos
prejuízos tomando
providências que
lhe trarão tranquilidade!

 

 

 

Desta maneira, nos momentos de pico, de melhores vendas, as horas-extras ao invés de diminuir o lucro, vão aumentar as vendas e garantir o emprego dos COLABORADORES na época das vacas magras. Tudo muito simples e direto. Um ajuda o outro e vice-versa.

Aquele tempo, em que um funcionário que faltasse um dia de trabalho, perdia mais um dia da semana, ficará relegado ao passado. O DESCANSO REMUNERADO, hoje, com o BANCO DE HORAS, fica garantido.

Não há perda do benefício, quando a FALTA, não é uma FALTA INJUSTIFICADA, e sim uma FALTA NORMAL, AVISADA COM ANTECEDÊNCIA E NEGOCIADA. Ela será paga com HORAS-EXTRAS.

Os horários de entradas e saídas poderão ser mais flexíveis e horários de almoço/jantar de acordo com a necessidade da cada empresa. Possibilitando um rodízio entre os colaboradores que ganham com isso a liberdade de poder negociar com a empresa uma FOLGA ou o pagamento de uma FALTA ocorrida, sem perda de salário e férias.

Então, para você que ainda não utiliza o sistema de BANCO DE HORAS, chegou o momento de procurar se atualizar e conhecer as novas formas de administrar o ponto de seus funcionários. A Spaut.Com está ao seu dispor. É só ligar.

 

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