Coloque minha página em sua pasta de Favoritos!  Favoritos   Deseja definir 'http://www.spaut2000.com.br' como sua página inicial?  Home 

Goiânia - Brasil
      


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Atenção: Até o final da página são mais de 20 notícias.

__________________________________________________________________________________________________________

18 / AGOSTO / 2010

 

as5

 

CNI diz que adiamento do novo ponto eletrônico é medida de bom senso

O presidente em exercício da CNI, Robson Andrade, classificou como "medida de bom senso do governo" o adiamento das novas regras do ponto eletrônico para 1º de março de 2011. Andrade destacou que a decisão do governo abre espaço para o diálogo sobre o tema.

A proposta de revisar as normas da Portaria 1510/09 do Ministério do Trabalho, que cria as novas regras do ponto eletrônico, foi apresentada por Andrade ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva em audiência no dia 27 de julho último, no Centro Cultural Banco do Brasil.

As regras, que inicialmente entrariam em vigor no próximo dia 25 de agosto, estabelecem que o registro eletrônico de ponto em empresas com mais de dez empregados deve ser feito por equipamento que emite comprovantes de entrada e saída do funcionário, o registrador eletrônico de ponto (REP). Com isso, fica proibido, por exemplo, o uso de computadores e de catracas na marcação do ponto.

Na avaliação da CNI, a troca do sistema elevaria os custos das empresas, sem trazer os resultados esperados no combate a fraudes, objetivo da medida. Criticado por empresários e centrais sindicais, o sistema previsto na Portaria 1510/09, que a CNI considera complexo e burocrático, foi alvo de ações judiciais em vários estados.

No Espírito Santo e no Paraná, as Federações das Indústrias (FINDES e FIEP) obtiveram liminares que suspendem a fiscalização do Ministério do Trabalho na instalação do novo ponto eletrônico. “A decisão do governo evitará uma avalanche de ações na Justiça, o que representaria prejuízo para todos”, avalia o presidente em exercício da CNI.

 

 

fonte:http://www.cni.org.br/portal/data/pages/FF8080812A7DEC2C012A87441277484C.htm#Conteudo

 

__________________________________________________________________________________________________________

 

18 / AGOSTO / 2010

 

Senador discursa em plenário contra Portaria 1510.
18/08/2010 – 16h58

Da Assessoria

 

O senador Jorge Yanai fez um discurso ontem (17/8), no Plenário, contra as novas regras de uso do ponto eletrônico no país. A implementação do novo sistema está marcada para o próximo dia 26 de agosto e prevê a substituição, em empresas com mais de dez funcionários, do modelo tradicional de marcação de ponto pelo sistema eletrônico.

De acordo com a nova Portaria do Ministério do Trabalho, o equipamento de registro deverá ser munido de impressora e ter capacidade para armazenar dados de entrada e saída dos funcionários. Como justificativa, o Governo afirma que a medida facilitará a atuação dos fiscais e dará aos trabalhadores maior garantia de cumprimento dos seus direitos.

A medida, segundo o senador Yanai, “tem sido repudiada por inúmeras entidades da classe empresarial e até mesmo por entidades sindicalistas, que veem nesse controle um gasto desnecessário e um excesso burocrático, capazes de comprometer até mesmo a produtividade de determinados setores”.

Além disso, o senador informa ter recebido um ofício da Federação da Agricultura do Estado do Paraná, no qual aquela entidade expõe as dificuldades do setor agrícola em atender à Portaria e propõe que o Ministério do Trabalho revogue-a ou suspenda sua obrigatoriedade, até a conclusão de novos estudos sobre a conveniência de se adotar o novo sistema.

Por fim, Yanai, concluindo seu pronunciamento, reforça o discurso das diversas entidades: “junto-me aos protestos contra a entrada em vigor da Portaria nº 1.510/09, confiando em que o Ministério do Trabalho saiba rever sua posição e procurar, ouvindo todas as partes envolvidas no processo produtivo, estabelecer um mecanismo mais eficiente para registrar a assiduidade dos trabalhadores”.

 

Fonte: http://www.odocumento.com.br/materia.php?id=341374

___________________________________________________________________________________________________________

 

20 / AGOSTO / 2010

as3

 

São Paulo - 20/08/2010

Ciesp vai manter ação contra ponto eletrônico

Entidade entrou com pedido de liminar contra a Portaria 1.510/09, que estabelece novas regras para o registro eletrônico da jornada de trabalho

Mesmo com o adiamento do prazo para as empresas implantarem o novo sistema de ponto eletrônico, divulgado na quinta-feira (19) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Diário Oficial da União, o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) decidiu manter a medida judicial que exige a suspensão da Portaria 1.510/09.

No entendimento da entidade, a decisão publicada pelo MTE apenas prorroga o início de sua vigência, enquanto a ação judicial ajuizada pela Diretoria Jurídica do Ciesp pede a suspensão dos efeitos e discute a legalidade da Portaria.

A decisão publicada nesta quinta-feira amplia o período de adaptação para 1º de março de 2011. Segundo o MTE, a prorrogação se deu porque um estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação.

Conforme a pesquisa, a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil, enquanto os números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS) mostram que pelo menos 700 mil empresas em todo o país já utilizam sistema de ponto eletrônico e, portanto, teriam de comprar novos equipamentos.

Ponto Eletrônico
O novo equipamento de ponto eletrônico deverá imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle no final do mês sobre suas horas trabalhadas.

fonte: http://www.ciesp.com.br/ciesp/WebForms/interna.aspx?campo=2923&secao_id=28

 

________________________________________________________________________________________________________

20 / AGOSTO / 2010

 

as10

 


Relogio de Ponto eletrônico – TRT/RJ decide contra Portaria 1510
Liminar do TRT/RJ suspende fiscalização do MTE sobre ponto eletrônico
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 20 de agosto de 2010

O juiz Américo Cesar Brasil Corrêa, da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nesta quarta-feira, 18/8, concedeu liminar para que o Ministério do Trabalho e Emprego, na pessoa do seu Superintendente Regional, se abstenha de autuar e aplicar multas decorrentes da vigência da Portaria nº 1510/2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.

A decisão foi proferida nos autos de mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Sindicato da Indústria de Artefatos de Cimento Armado do Município do Rio de Janeiro, contra ato do Superintendente Regional do Trabalho do Rio de Janeiro que possa produzir efeitos concretos na aplicação da Portaria do MTE.

Segundo a tutela, a regulamentação dos controles de ponto pelo Ministério do Trabalho e Emprego extrapolou os limites permitidos em lei, contrariando o disposto no Art º 5, II da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei” (princípio da reserva legal). Neste caso, a Portaria inovou a ordem jurídica criando obrigações e deveres não previstos em lei ferindo o princípio da divisão dos Poderes da União (Art. 2º da CF).

 

fonte: http://www.internetlegal.com.br/2010/08/liminar-do-trtrj-suspende-fiscalizacao-do-mte-sobre-ponto-eletronico/

 

_________________________________________________________________________________________________________

20 / AGOSTO / 2010

 

as8

 

Nota Oficial

São Paulo - 20/08/2010


Para Fiesp, adiamento das novas regras do ponto eletrônico é uma vitória parcial

Entidade patronal segue defendendo a revogação total das normas

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) aplaudiu a decisão do Governo Federal de adiar para 1º de março de 2011 a obrigatoriedade das novas regras do Registro de Ponto Eletrônico. No entanto, a entidade considera a prorrogação uma vitória apenas parcial e, portanto, continuará lutando por sua total revogação.

A Portaria 1510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), havia estipulado que as normas entrariam em vigor em 26 de agosto deste ano. A nova Portaria 1987/10 foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU). O recuo do governo ocorreu devido às pressões das principais entidades patronais, como a Fiesp e a CNI.

Neste sentido, a Fiesp participou ativamente da campanha contra as novas regras, com medidas de boa repercussão. Entre elas, intenso diálogo com o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva. Além de ofícios endereçados ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e ao vice-presidente da República, José Alencar, apontando as falhas das normas e pedindo sua anulação.

Além disso, a entidade tem se posicionado publicamente contra as regras do ponto eletrônico, argumentando que seus altos custos comprometerão a competitividade produtiva nacional, sobretudo das micro e pequenas indústrias. Segundo o Departamento Sindical (Desin) da Fiesp, outra preocupação é o risco de aumentar a animosidade das relações de trabalho.

Fora isso, a Fiesp também acredita que as normas não resolverão os problemas apontados pelo MTE. Por estes motivos, mesmo com o adiamento do prazo para as empresas implantarem o novo sistema, a entidade insiste na sua total revogação.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

 

FONTE: http://www.fiesp.com.br/agencianoticias/2010/08/20/nota_oficial_ponto_eletronico_adiamento_normas.ntc

 

__________________________________________________________________________________________________________

 

12 / AGOSTO / 2010

as21


Projeto na Câmara dos Deputados, requer suspensão de portaria 1510

 

 

Projeto suspende regulamentação do sistema de ponto eletrônico

O Deputado Arnaldo Madeira (SP) concluiu que portaria extrapola o poder de regulamentar.

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Decreto Legislativo 2839/10, do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), suspende o ato do Ministério do Trabalho e Emprego que disciplina o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) – equipamentos e programas que registram o horário de entrada e saída dos trabalhadores das empresas.

De acordo com o autor, a portaria 1.510/09, que deveria somente regulamentar o sistema, passou a exigir uma série de obrigações e direitos, o que, segundo ele, deveria ser feito por lei específica. “São evidentes a ilegalidade e a inconstitucionalidade da portaria por extrapolar o poder de regulamentar”, afirma o deputado.

O ato, que passa a vigorar no dia 21 de agosto, determina que toda empresa com mais de 10 funcionários instale relógio eletrônico, com capacidade para emissão de comprovantes em papel, em todas as entradas e saídas dos trabalhadores. Para Madeira, o texto exige que o equipamento seja fabricado segundo “especificidades técnicas e industriais excessivamente restritivas”.

O deputado argumenta ainda que as empresas terão de fazer investimentos sem garantia de que o novo sistema conseguirá atingir o objetivo do ministério: coibir as fraudes na jornada de trabalho.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Depois, seguirá para análise pelo Plenário.
Íntegra da proposta: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=484467

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

FONTE:

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/150017-PROJETO-SUSPENDE-REGULAMENTACAO-DO-SISTEMA-DE-PONTO-ELETRONICO.html em 12/08/2010 18:06

 

PROPOSTA DO DECRETO LEI


Projeto de Lei e Outras Proposições
Consulta Tramitação das Proposições



Proposição: PDC-2839/2010


Autor: Arnaldo Madeira - PSDB /SP


Data de Apresentação: 04/08/2010

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de tramitação: Ordinária

Ementa: Susta a Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 21 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2009.

Explicação da Ementa: Que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

Indexação: Sustação, Portaria, normas, registro eletrônico, ponto.

Despacho:
6/8/2010 - Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária

 

Última Ação:

Data 6/8/2010
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)


- Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra)

Andamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data 4/8/2010
PLENÁRIO (PLEN)

 

Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 2839/2010, pelo Deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), que: "Susta a Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 21 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2009".(íntegra)

6/8/2010
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)


Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra)

 

Fonte:

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=484467

 

____________________________________________________________________________________________________________

 

 

LEIA NA ÍNTEGRA O DISCURSO DO DEPUTADO RENATO MOLLING
PEDINDO A SUSPENSÃO DA PORTARIA 1.510 NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

aws

 

 

as2

Excelente entrevista CUT e CNI. Portaria 1510

 

 

Vale a pena ouvir.

Entrevista de hoje na CBN deixa claro que as duas instituições estão do mesmo lado quando o assunto é PORTARIA 1510.

 

Debate entre Arthur Henrique, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), e Emerton Casali, gerente-executivo de relação de trabalho da Condeferação Nacional da Indústria (CNI)

Fonte: Site Relógio Ponto


link

http://www.relogio.deponto.com.br/relogio-de-ponto-eletronico-excelente-entrevista-cut-e-cni-portaria-1510/


________________________________________________________________

 


ATENÇÃO!

LOGO ABAIXO DAS NOTÍCIAS DE JULHO VOCÊ ENCONTRARÁ TODO O HISTÓRICO DE NOTÍCIAS SOBRE A PORTARIA 1.510 ATÉ JUNHO 2010

_____________________________________NOTÍCIAS JULHO 2010 __________________________________

São Paulo - 05/07/2010

 

as7

 

Novas regras prejudicam competitividade industrial e relações trabalhistas

Para a Fiesp, a Portaria nº 1510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), representa um retrocesso à atividade produtiva brasileira

NOTA OFICIAL

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) vem acompanhando de perto os impactos que as novas regras do registro do ponto eletrônico terão sobre a indústria brasileira.

A Fiesp entende que a Portaria nº 1510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta as normas, significa um retrocesso às empresas brasileiras. Os altos custos dos equipamentos devidamente adaptados e dos procedimentos técnicos e operacionais comprometerão a competitividade das micro e pequenas indústrias, principalmente.

Um dos seus aspectos mais preocupantes é a possibilidade de aumentar a animosidade das relações de trabalho. Isso porque com a implantação ou utilização dos novos moldes do sistema de ponto eletrônico deverão ser criados mecanismos de fiscalização e manutenção da regularidade pelo empregador, que podem ser entendidos como um ato de desconfiança por parte das entidades sindicais. Esta circunstância representa um retrocesso histórico à atual relação entre capital e trabalho, colocando em risco o equilíbrio que alcançou.

Além disso, a obrigatoriedade da entrega de um comprovante físico a cada marcação do empregado (entrada / saída para almoço / volta do almoço / saída) é altamente dispendiosa e não resolve os problemas existentes. Assim, os empregados serão obrigados a guardar os comprovantes fornecidos durante toda a relação contratual, pois estes serão as únicas provas dos horários que de fato trabalharam.

Por fim, além de todos os ônus à atividade produtiva, as regras não serão bem sucedidas em seu objetivo de evitar as fraudes e imprecisões nos registros de frequência, já que o sistema apresenta pontos de alta vulnerabilidade, como a porta USB para coleta de informações existentes no equipamento de registro. O mecanismo expõe dados pessoais dos trabalhadores, desrespeitando seu direito constitucional à privacidade.

Estes impasses inviabilizam o uso da tecnologia eletrônica de registro da jornada de trabalho e forçam as indústrias a utilizarem os meios obsoletos, dispendiosos e imprecisos de marcação, como o registro manual ou mecânico.

Por esses motivos, a Fiesp pede a suspensão, e se necessário a revogação, das novas regras impostas pelo Ministério do Trabalho, para que a indústria, as bases representantes dos trabalhadores e o governo possam traçar uma visão compartilhada e mais profunda dos impactos que a Portaria acarretará à sociedade brasileira.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo


Fonte:

Site da Fiesp

linck http://www.fiesp.com.br/agencianoticias/2010/07/02/nota_ofic_ponto_eletronico_novas_regras_prejudicam.ntc

____________________________________________________________________________________________________

28/JULHO/2010

as9

Governo atende empresários e adia novo ponto eletrônico por três meses


Publicada em 26/07/2010 às 23h40m
Geralda Doca e Lino Rodrigues


Comentários


BRASÍLIA e SÃO PAULO -

O governo cedeu à pressão de empresários e sindicalistas e decidiu postergar, por mais 90 dias, o prazo final para que o novo ponto eletrônico se torne obrigatório. As empresas teriam de se adequar até o dia 21 de agosto. Nesses três meses, os fiscais do trabalho vão fazer apenas "visitas educativas" para orientar os empregadores, sem multá-los.


A nova norma para o ponto eletrônico prevê que as empresas que optarem pelo sistema terão que substituir antigas máquinas por outras munidas de impressora e com capacidade de armazenar dados de entrada e saída de funcionários. Essas máquinas só podem ser fabricadas por empresas certificadas pelo Ministério do Trabalho.


O adiamento do prazo para entrada em vigor das novas regras consta de uma instrução normativa assinada pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira.


- Na prática, os empresários terão mais tempo - afirmou ao GLOBO o ministro do Trabalho, acrescentando que os fiscais vão elaborar um cronograma de visitas, para verificar a implantação do novo modelo.


Quem não quiser adotar o novo sistema, poderá utilizar os controles manual e mecânico (cartão). No entanto, esses equipamentos são considerados ultrapassados.


Empresários dizem que não há máquinas no mercado


Os empresários se queixam de que as máquinas exigidas pelo Ministério do Trabalho não estão disponíveis no mercado e que não há tempo hábil para fabricá-las. A pasta informou, porém, que já credenciou 64 fabricantes.
- Pelo que estou sentindo, já há bastante máquina no mercado - disse Lupi.


O ministro destacou que a obrigatoriedade do ponto eletrônico é do conhecimento dos empregadores há cerca de um ano. A medida, segundo ele, facilitará a atuação dos fiscais e tem como objetivo garantir os direitos dos trabalhadores.


Desde o início do mês, empresários e sindicalistas vêm pedindo a Lupi a prorrogação por 90 dias do prazo para implantação da portaria 1510/09, que obriga as empresas com mais de dez funcionários a adotarem o Registro Eletrônico de Ponto (REP). O novo ponto eletrônico foi fortemente contestado pelas entidades empresarias. O diretor do departamento sindical da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Della Mana, considera a medida uma "palhaçada" e tecnicamente impraticável pelas indústrias paulistas.


- Não somos contra só por ser contra. Nossas análises mostram que é inviável. Temos que acabar com essa palhaçada. É impraticável - criticou Della Mana, que sugere que empresas, governo e trabalhadores encontrem uma solução negociada.


- Não temos interesse de acobertar aqueles que não cumprem com suas obrigações - disse o empresário, referindo-se a empresas que deixam de pagar horas extras a seus funcionários e recolher os impostos devidos.
Para Fiesp, medida afeta competitividade


A entidade, que já havia entrado com pedido de suspensão ou revogação da portaria no ministério, alega ainda que os equipamentos são caros e comprometem a competitividade das micro e pequenas empresas.
Fornecedores do equipamento, que custa entre R$ 2,5 mil e R$ 3,6 mil, haviam comunicado à Fiesp que não tinham capacidade para atender todos pedidos dentro do prazo estabelecido.


O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, que tem em sua base o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, com mais de 1,2 milhão de trabalhadores, confirmou que, com as outras centrais sindicais (CUT, Força Sindical e CGTB), já havia sugerido ao Ministério do Trabalho a prorrogação do prazo de implantação da portaria por 90 dias.


- Essa portaria é importante para nós, mas questões técnicas impedem a sua implantação pelas empresas - justificou Patah, lembrando que a medida vai beneficiar a categoria de comerciários que trabalham nos finais de semana e feriados e, muitas vezes, não recebem por isso.


A sugestão de adiamento do prazo, segundo o presidente interino da Força Sindical, Miguel Torres, foi feita várias vezes ao ministro em reuniões com sindicalistas. Para Torres, a medida deve ser rediscutida para que se chegue a um consenso.


O advogado e procurador da Fundação Faculdade de Medicina, que emprega mais de 11 mil funcionários, Arcênio Rodrigues, considera "ilegal" a obrigatoriedade do novo ponto eletrônico e está questionando a medida na Justiça


Fonte site: Globo.Com

Notícia copiada do site www.globo.com
siga o link para a págia original

http://oglobo.globo.com/economia/mat/2010/07/26/governo-atende-empresarios-adia-novo-ponto-eletronico-por-tres-meses-917248676.asp

___________________________________________________________________________________________________

as20

Relogio de Ponto Eletrônico:
Mais liminares contra Portaria 1510

Foram expedidas liminares em favor de duas grandes cooperativas do Paraná (Coopavel e Copacol). Uma decisão em Mandado de Segurança contra a implantação das alterações propostas pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego no registro eletrônico dos trabalhadores.

Segundo o Advogado Paulo Augusto Chemin da Vanzo Advogados, a decisão consiste numa liminar que liberou as duas empresas do cumprimento da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego MTE no. 1.510/09, que determinava a substituição de todos os equipamentos de registro eletrônico (ponto eletrônico), por novas máquinas que imprimam um comprovante dos horários para os empregados.


“A liminar, que é uma decisão provisória, permite às empresas a manutenção dos equipamentos eletrônicos já em operação, evitando os elevados custos com aquisição de novos equipamentos, bem como custos com a manutenção dos mesmos.”


Dr. Paulo diz que Portaria que alterou o sistema de registro de horários é inconstitucional, uma vez que faz exigências não previstas na lei original que instituiu o registro eletrônico, extrapolando com isso a sua capacidade normativa.


A decisão beneficia apenas às empresas que ingressaram com a ação, não gerando efeito para todas as empresas que caso tenham interesse deverão buscar seu direito perante o judiciário.


A decisão foi proferida pelo Juiz do Trabalho Sidnei Claudio Bueno – 3A Vara do Trabalho – Cascavel / PR

fonte site: RELÓGIO PONTO

link :

http://www.relogio.deponto.com.br/relogio-de-ponto-eletronico-mais-2-liminares-contra-portaria-1510/

___________________________________________________________________________________________________

as19

Relógio de ponto eletrônico:
Ações liminares contrárias à portaria 1510

Enorme é a expectativa quanto à suspensão da exigência pelo MTE.

Do contrário, a tendência é que haja enorme avalanche de ações similares pelo país afora.

Publicada em 29/07/2010 pelo Valor Econômico.

A Justiça do Trabalho já concedeu pelo menos duas liminares para suspender a obrigatoriedade da adoção do novo relógio de ponto nas empresas para o controle eletrônico da jornada de trabalho. A nova exigência passa a valer a partir do dia 26 de agosto, mas as empresas só podem ser autuadas a partir de 26 novembro, segundo normas do Ministério do Trabalho.

A 23a Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu decisão que impede a autuação dos lojistas da capital gaúcha. A medida foi favorável ao sindicato dos lojistas (Sindilojas) do município, que congregaaproximadamente16 mil estabelecimentos.A empresa CBS Companhia Brasileira de Sandálias, conhecida como Dupé, também conseguiu liminar na Justiça do Trabalho da Comarca de Carpina, em Pernambuco. Na contramão da Justiça Trabalhista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pelo menos dois pedidos de liminares para suspender a nova exigência. As autuações podem chegar a R$ 4 mil por visita e por estabelecimento.

Para o juiz do trabalho de Porto Alegre, Volnei Mayer, não cabe em liminar analisar a ilegalidade ou inconstitucionalidade da Portaria n o 1.510, de 2009, editada pelo Ministério do Trabalho. Mas o magistrado entendeu que as empresas não tiveram o prazo deumano, estipulado pela norma para adquirir o novo relógio. Isso porque, segundo a decisão, o ministério teria que aprovar o aparelho desenvolvido pelas fabricantes e só começou a fazê-lo a partir de março. Com isso, as empresas não tiveram tempo hábil para se adaptar. O aparelho com sensor de identificação óptico, autorizado pelo ministério, só começou a ser oferecido pelo mercado emjunho deste ano. O magistrado, portanto, entendeu que as empresas teriamum ano, a contar da data de início da comercialização do aparelho – até dia 28 de junho de 2011 -, para adquirir o novo relógio.


E só podem ser autuadas 90 dias após essa data, período que seria utilizado pela fiscalização para orientar os empresários.

2 caso

Já no caso da CBS Companhia Brasileira de Sandálias, o juiz Ibrahim Filho entendeu que ainda que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabeleça que é de competência do Ministério do Trabalho a regulamentação e controle do ponto, a portaria, na opinião do juiz, extrapolou todos os limites da lei que trata sobre o tema. Por isso, ele afastou a validade de toda a norma e impediu que a empresa sofresse sanções administrativas por não cumprir as determinações impostas.

O advogado do Sindilojas, Luiz Fernando Moreira, sócio do Flávio Obino Filho Advogados, afirma que a liminar traz uma certa tranquilidade aos empregadores, que agora terão um prazo maior para se adaptar. Para ele, a decisão deve servir de precedente às demais empresas, ao contestarem a norma.

Ele também ressalta que tentará afastar de vez nova exigência ao atacar a ilegalidade da portaria, quando houver análise de mérito.

Para o advogado da CBS Companhia Brasileira de Sandálias, Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, “está explícito que a portaria viola os princípios da legalidade, ao extrapolar o que está previsto em lei”.

Procurada pelo Valor, a Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego informou que o órgão não vai se manifestar sobre as ações. A assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União informou que ainda aguarda intimação formal das decisões.”

Fonte site; RELÓGIO PONTO

LINK ;
http://www.relogio.deponto.com.br/relogio-de-ponto-eletronico-acoes-liminares-contrarias-a-portaria-1510/

______________________________________________________________________________________________

as12

SINDILOJAS-RS obtém liminar contra portaria 1510
(Relogio de Ponto Eletrônico)

 

A medida dá ao SINDILOJAS de PORTO ALEGRE e seus associados a garantia que não haja multas pelo não cumprimento das exigências da Portaria 1510.

Esta é mais uma grande vitória da Justiça e da Democracia.


Processo: 0000561-70.2010.5.04.0023

Natureza: Mandado de Segurança Coletivo

Origem: 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

Impetrante: Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre/RS – SINDILOJAS

Impetrado: Superintendente Regional do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul

Dr. Luiz Fernando Moreira – Flávio Obino Fº Advogados
www.obinoadvogados.com.br

28/07/2010 | 17h36min

Justiça do Trabalho de Porto Alegre suspende aplicação da portaria do ponto eletrônico


Juiz da 23ª Vara do Trabalho concedeu liminar ao Sindicato dos Lojistas do Comércio da Capital

O juiz da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Volnei de Oliveira Mayer, concedeu hoje liminar ao Sindicato dos Lojistas do Comércio da Capital (Sindilojas) para que não haja autuação nem multa às empresas que não cumprirem as novas regras do sistema de ponto eletrônico – estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O mandado de segurança coletivo impetrado pela entidade requer que os agentes fiscais se abstenham de multar e impor penalidades aos estabelecimentos do município até o dia 28 de junho de 2011.

A Instrução Normativa nº 85, com as novas exigências, foi publicada hoje no Diário Oficial da União. O magistrado considerou haver violação ao direito líquido e justo receito do Sindilojas, razão para conceder a segurança para que até junho do próximo ano a Superintendência Regional do Trabalho não aplique nenhuma punição às empresas que atuam no comércio lojista de Porto Alegre.

Na decisão, Mayer ressalta também que o impetrado não respondeu ao questionado pelo Juízo, no que tange à existência de empresas fabricantes de registro ponto no Rio Grande do Sul com cadastro no Ministério do Trabalho.

ZH DINHEIRO

Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Economia&newsID=a2986449.xml

 

______________________________________________________________________________________________

 

as18

Novo Ponto Eletrônico

Liminar do TRT de Pernambuco diz que Portaria 1510 extrapolou os limites legais.

 

* Postado por Relações do Trabalho em 29 julho 2010 às 18:19
* Exibir blog de Relações do Trabalho

Hoje foram noticiadas duas liminares contra o novo ponto eletrônico. A primeira, concedida para o SINDILOJAS do RS, pode ser lida na íntegra aqui (LIMINAR SINDILOJAS). a segunda, para a empresa denominada Copé (CBS S/A - Companhia Brasileira de Sandálias), o Blog RT disponibiliza integralmente no link abaixo.

Liminar Copé - 0001190.08.2010.5.06.0211.pdf

Segundo a liminar:

"vê-se que, embora o caput do art. 74 da CLT confira ao Ministro de Estado do Trabalho a regulamentação dos controles de ponto, a Portaria extraopolou os limites da precitada lei ao verdadeiramente pretender substituí-la, cabendo rememorar que Portaria é norma de hierarquia inferior à lei proveniente do Legislatibvo e, portanto, não pode dispor de forma a substituí-la, ainda que a pretexto de regulamentá-la, devendo ater-se às linhas gerais delimitadas pelo legislador,q ue tem legitimidade para regular as relações que implicam na criação, modificação ou extinção de direitos e deveres. Somente a lei, em sentido material e formal, pode inovar a odem jurídica: criar, modificar ou extinguir direitos. Trata-se do Princípio da Legalidade, segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de frazer alguma coisa a não ser em virtude de lei. Somente por exceção o Poder Executivo pode legislar inovamndo a ordem jurídica (v. Medidas Provisórias). A faculdade regulamentar concedida ao Poder Executivo é somente para a fies execução da lei (art. 84, IV, da CF/88), tarefa que não pode ser confundida com a ampliação do conteúdo da lei."

Fonte:

http://www.relacoesdotrabalho.com.br/profiles/blogs/novo-ponto-eletronico-liminar

__________________________________________________________________________________________________________

as11

Romeo Piazera Júnior[1]

RESUMO

Este artigo tem por objetivo apresentar os aspectos polêmicos decorrentes da expedição da Portaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, notadamente no que pertine às “inovações” trazidas com o “disciplinamento” do denominado Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), e suas conseqüências para as empresas e para os empregados. A atualidade do assunto se mostra presente, na medida em que a Portaria passará a valer (ser vigente) a partir do dia 26 de agosto de 2010, em que pese com a publicação da IN nº 85, de 26.07.2010, sua efetiva entrada em vigor restou postergada por mais 3 (três) meses.

Palavras-chave: Portaria nº 1.510/2009. Registro Eletrônico de Ponto (REP). Jornada de Trabalho. Controle.

1 INTRODUÇÃO

Como é de conhecimento geral, o empregado fica à disposição do empregador para dar cumprimento às tarefas que lhe são atribuídas. Esse tempo deve ser controlado a fim de resguardar os interesses das partes.

A falta de controle da jornada de trabalho do empregado pode trazer inúmeros problemas para a empresa, sendo o principal deles, o custo pelo pagamento de horas extras não realizadas.

Mantendo o empregador mais de 10 empregados em um estabelecimento, será obrigatório o controle de horário de trabalho.

Destarte, mesmo não estando obrigada, é recomendável a empresa com até 10 empregados controlar o horário de trabalho de seus empregados, pois no caso de uma reclamação trabalhista ela não terá dificuldade de comprovar qual foi de fato a jornada de trabalho que o empregado cumpriu.

O controle de horário de trabalho beneficia o empregador, pois este tem como fiscalizar os atrasos e as saídas antecipadas do empregado podendo constatar o tempo em que de fato este permaneceu na empresa.

Somente os controles de horário refletem a exata dimensão da duração do trabalho diário, quer quanto à determinação do início, quer quanto ao encerramento.

Portanto, a apuração da jornada de trabalho, inclusive das horas extras, é feita, obrigatoriamente, através dos registros.

2 FORMAS DE REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO

A legislação determina que o empregador deve adotar registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário de trabalho, contendo a hora de entrada e de saída, bem como a pré-assinalação do período de repouso ou alimentação. A legislação não estabelece o modelo que deve ser utilizado para os registros.

Assim, o empregador poderá utilizar seus próprios modelos, os adquiridos no comércio ou sistemas fornecidos por terceiros.

A empresa não está obrigada a adotar o mesmo tipo de registro para todos os empregados. Ela poderá conviver com os três sistemas, ou seja, partes dos empregados poderão utilizar registro mecânico, outra parte o manual, e a última o eletrônico.

Apesar de a legislação exigir somente a pré-assinalação (indicação) do intervalo de repouso ou alimentação, não há impedimento legal para que o empregador exija que seus empregados assinalem (registrem/anotem) o horário de saída e de retorno do referido intervalo.

Muito pelo contrário, hodiernamente, com a crescente escalada de ações trabalhistas que possuem como pleito principal, o pagamento de supostas horas suprimidas de intervalo intrajornada, impõe-se que as empresas sejam cautelosas e bastante criteriosas no que se refere à necessidade de manutenção dos registros de jornadas de trabalhos, aqui especialmente referindo-nos à saída e entrada para gozo de período de descanso e refeição intrajornada.

Isto porque é conveniente que a assinalação dos intervalos para descanso seja feita, obrigatoriamente, pelo próprio empregado, pois, como dito alhures, são comuns as reclamações trabalhistas por horas extras, sob a alegação de que o empregador não concedeu os referidos intervalos.

3 O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO

O registro eletrônico de ponto, também chamado de “ponto computadorizado”, como apresentado anteriormente, é outra modalidade de controle de horário, vindo para acompanhar os avanços tecnológicos.

O registro eletrônico é realizado através de sistema de informatização de dados, onde normalmente é fornecido ao empregado um cartão magnético com a gravação de sua matrícula, que será introduzido no leitor de códigos, estando este conectado a um computador, que recebe as informações e registra os horários e dias que o empregado o acessou.

O equipamento de leitura normalmente está conectado a um controlador eletrônico de acesso, mais conhecido como “catraca eletrônica”, que libera o acesso do empregado à empresa quando do início da jornada e à saída da empresa no término da jornada, bem como nos intervalos para descanso ou refeição.

Além do cartão magnético, existe o sistema de identificação biométrica. Neste sistema o empregado coloca a mão no leitor de dados, e este faz a identificação pessoal através da leitura tridimensional da palma da mão.

No fim do mês, ou período estabelecido pela empresa, o computador emite relatório para os departamentos interessados, informando a movimentação dos empregados, de forma que se possa, dentre outros, elaborar a folha de pagamento.

Além do relatório para os departamentos, o computador deve emitir um extrato individualizado de cada empregado, onde este deverá assinar autenticando as informações, de modo que mais tarde não acuse o empregador de ter manipulado os dados contidos no sistema.

Por ser uma modalidade de controle com custo elevado de implementação, ela atualmente está restrita a médias e grandes empresas, sendo que também não raramente, vem sendo utilizada por empresas de pequeno porte.

4 O PONTO ELETRÔNICO E A PORTARIA Nº 1.510/2009, do MTE

Fazendo às vezes de legislador, o Ministro do Trabalho e Emprego editou e publicou, em 21 de agosto de 2009, a Portaria 1.510, com a finalidade de “disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do sistema de registro eletrônico de ponto”.

Desde há muito que as empresas vêm abolindo os registros mecânicos de controle de jornada, os cartões de ponto ou controles manuais (em livros) que demandam um trabalho absurdo de apontadores e lançadores das informações para efeito de pagamento de salários, necessitando um contingente igual, quando não superior, para apuração e controle dos referidos registros das jornadas de trabalho.

Em conduta coerente com a evolução da informática, os controles de entrada e saída exigidos pela legislação trabalhista passaram a ser feitos por leitores (também relógios) de códigos de barra, cartões magnéticos ou chips incorporados aos crachás de identificação dos empregados.

O empregado entra e sai da empresa e as informações são imediatamente processadas para efeito de pagamento de horas extras, apontamento de atrasos e faltas.

Ocorre que a auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, assim como por conta de decisões judiciais, há muito identifica algumas vulnerabilidades nos sistemas eletrônicos até então utilizados pelas empresas.

Em face do acesso às informações processadas pelo sistema informatizado, seria possível, portanto, que os dados fossem adulterados e, com isto, restarem prejuízos aos empregados, bem como indução em erro das autoridades do Ministério do Trabalho e do Poder Judiciário.

Por este motivo, e com este apelo contrário às possíveis fraudes, sobreveio a Portaria 1510. Entretanto, como resta considerar, e como já foi há muito tempo manifestado, a referida norma é inatendível.

Com relação ao programa de computador que deve reger o sistema, a Portaria determina [1] que o sistema impeça restrições de horário à marcação do ponto, bem como a marcação automática do ponto, utilizando-se de horários pré-determinados ou contratuais; [2] determina que o sistema impeça exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e não utilize de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

Quanto ao coletor ou relógio de ponto, este deverá ter precisão mínima de um minuto por ano, com capacidade de funcionamento na ausência de energia elétrica; o mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos; o mecanismo impressor em bobina de papel, de durabilidade de 5 anos; meio de armazenamento permanente (Memória de Registro de Ponto – MRP), onde os dados não possam ser apagados; meio de armazenamento (Memória de Trabalho – MT), onde ficarão os dados da operação do REP (Registro Eletrônico de Ponto); o equipamento deverá disponibilizar porta de conexão USB (Porta Fiscal) para captura de informações pela fiscalização, bem como a marcação do ponto não poderá depender de qualquer outro equipamento externo.

O mais bizarro é que os programas e equipamentos só serão aceitos pelas autoridades se contarem com a expressa homologação do Ministério do Trabalho.

Seria impossível descrever neste pequeno artigo as agruras e dificuldades técnicas para se atender à Portaria.

Apenas uma delas menciona que os dados devam ficar permanentemente incorporados aos equipamentos. Sendo de conhecimento notório que não há memória eletrônica infinita, não é difícil concluir que cada coletor terá um tempo de vida útil bem curto. Sabendo também que as informações deverão ficar disponíveis para os auditores do Ministério do Trabalho, é bom que as empresas disponibilizem uma área bem grande para arquivar os coletores desativados por terem ocupado toda a memória interna.

Interessante como o Ministério do Trabalho publicou a Portaria ainda em 2009, sem que tenha ouvido a classe empresarial, extremamente interessada na questão, e decretou, em uma simples “canetada”, o sucateamento de todos os sistemas eletrônicos de ponto adquiridos pelas empresas, durante os últimos anos, em todo o território nacional.

Poderíamos nos perguntar: e os equipamentos comprados? e os contratos de licenciamento de softwares firmados com as empresas que desenvolveram os sistemas atualmente utilizados?

De pronto, entendemos que a norma administrativa viola o princípio constitucional da legalidade ou reserva legal. Afinal, a lei nada diz a respeito de que os equipamentos de controle de ponto devam contar com a aprovação prévia do Ministério do Trabalho.

A Portaria viola também a garantia do ato jurídico perfeito, já que os equipamentos e programas em uso foram adquiridos e contratados antes da inovação administrativa em voga.

Outra questão que emerge de maneira inquestionável, é a aparente usurpação de competência legislativa, foi feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em flagrante afronta ao princípio da legalidade que norteia tais relações jurídicas.

O fundamento legal apresentado pelo Ministro do Trabalho e Emprego para a criação dos “espetaculares” e “super blindados” artigos mencionados pela Portaria nº 1.510 (que na verdade regulamenta e cria Lei quanto ao registro eletrônico de ponto), busca suporte no art. 87, II, da Constituição Federal que prevê:

Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

(...)

II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

Sob o aspecto da violação do padrão da legalidade antes referido, impende destacar que a Portaria nº 1.510 possui características e contornos de Lei, e falamos de Lei Federal que está alterando por completo o art. 74, § 2º e art. 913, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho.

Assim, por óbvio que da leitura (nem tão atenta assim!) da Portaria nº 1.510, resta considerar que a mesma criou Lei, trazendo uma gama de obrigações, de exigências, que não estão previstas em Lei.

Logo, nada foi “instruído” através da Portaria nº 1.510, mas sim editado e criado.

Como mencionado acima, o art. 74, § 2º da CLT e o próprio caput da Portaria mencionam como referência para a legislação sobre o tema “registro de ponto eletrônico”.

Inquestionável que a malsinada Portaria nº 1.510, extrapolou os seus limites que deveriam ser de mera instrução, ou seja, ensinar os procedimentos.

Destarte, a Portaria também viola o princípio da razoabilidade, da equivalência, do tratamento igualitário, relativamente aos empregadores, considerando que aqueles com mais de 10 (dez) empregados que adotarem o sistema manual ou mecânico de registro de ponto, não estão atingidos pela “parafernália” de exigências e de mecanismos dos que adotam o sistema eletrônico. Esse tratamento desigual sem razão que o justifique, viola a Constituição Federal na sua mais democrática passagem que diz que “todos são iguais perante a lei”.

5 A PORTARIA Nº 1.510 AS LIMINARES CONCEDIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO

Até a conclusão deste artigo, ou seja, em 30 de julho de 2010, a Justiça do Trabalho já havia concedido pelo menos 2 (duas) liminares para suspender a obrigatoriedade da adoção do novo relógio de ponto nas empresas para o controle eletrônico da jornada de trabalho.

O juiz do trabalho da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Dr. Volnei Mayer, prolator de uma das decisões liminares concedidas, entendeu que as empresas não tiveram o prazo de 1 (um) ano, estipulado na norma para adquirir o novo relógio, tendo em vista que o Ministério do Trabalho e Emprego teria que ter aprovado o aparelho desenvolvido pelas fabricantes, o que só começou a fazê-lo a partir de março deste ano.

Já o juiz do trabalho Ibrahim Filho entendeu que ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleça que é de competência do Ministério do Trabalho e Emprego a regulamentação e controle do ponto, a Portaria, na opinião do juiz, extrapolou os limites da lei que trata sobre o tema.

Por isso, afastou a validade de toda a norma e impediu que a empresa postulante da liminar concedida, sofresse sanções administrativas por não cumprir as determinações impostas.

Como se vê, o assunto é polêmico e, diante das poucas manifestações judiciais existentes até o presente momento, certo é que muito ainda se ouvirá e discutirá sobre o assunto.

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Tomando as palavras ditas pelo advogado Marcelo Ricardo Grunwald[2], que disse que:

...Você economizou e comprou um automóvel novo. Pagou as taxas e imposto, adquiriu acessórios, tirou a carteira de habilitação e incorporou o seu uso em sua rotina diária de trabalho. Em seguida, o Ministério dos Transportes publica uma Portaria, proibindo o uso da gasolina, impede a utilização de automóveis com o motor à explosão, libera a utilização de tão-somente veículos elétricos devidamente homologados pelo Ministério, transformando o seu carrão em algo absolutamente inútil. Não é só isso. Para carregar as baterias do possante, você deverá contar com um “carregador” certificado pelo governo. Tudo o que você fizer com o carro ficará gravado em uma memória física para eventuais fiscalizações futuras e quando o carro se tornar obsoleto, você deverá guardá-lo por tempo indefinido. É mais ou menos isso que a Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho fez com relação aos sistemas de controle eletrônicos de ponto utilizados pelas empresas há mais de vinte anos.

resta inquestionável que a Portaria nº 1.510 (MTE), sob o pretexto de instruir acerca dos procedimentos relativos à marcação, controle, armazenamento e fiscalização dos registros das jornadas de trabalho dos empregados, na verdade, extrapolou os seus limites, criando obrigações que somente poderiam sê-lo por intermédio de Lei Federal.

Outrossim, mesmo que por intermédio da publicação (em 26.07.2010) da IN nº 85 do MTE, a fiscalização da aplicação e observância dos efeitos gerados pela Portaria nº 1.510, tenha sido postergada pelo prazo de 3 (três) meses a partir da data em que entraria em vigência (21.08.2010), é certo que ainda assim a polêmica continuará, sendo que quem dará a palavra final será o Poder Judiciário.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Consolidação das leis do Trabalho. Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Vade Mecum: ed. Saraiva. São Paulo, 2006.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

PORTARIA Nº 1.510/09 - MTE

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, de 26.07.2010 - MTE

[1] Advogado inscrito na OAB/SC sob nº 8874. Sócio Fundador do Escritório de Advocacia Piazera, Hertel, Manske & Pacher Advogados Associados (OAB/SC 1.029). Professor das disciplinas de Introdução ao Estudo do Direito e Direito Processual Civil III no Centro Universitário de Jaraguá do Sul – Unerj. Vice-Presidente da OAB/SC – 23ª Subseção – Jaraguá do Sul – gestão 2010/2012.

Fonte:

http://www.phmp.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=330:a-portaria-no-15102009-mte-e-o-ponto-eletronico&catid=41:artigos&Itemid=173

__________________________________________________________________________________________________________

 

GAZETA DO POVO

Cooperativas de Cascavel obtêm liminar para não implantar o ponto eletrônico

Empresas alegam que o sistema imposto pelo Ministério do Trabalho é ilegal e inconstitucional

 

Duas cooperativas de Cascavel, na região Oeste do estado, obtiveram uma liminar que permite às empresas não implantarem o novo sistema de ponto eletrônico imposto pelo Ministério do Trabalho. A alegação do governo é de que as novas normas para o registro eletrônico do ponto coibiriam abusos por parte das empresas, já que há suspeita de que algumas manipulariam os dados. A liminar excluiu a Coopavel e a Copacol de aderirem ao sistema, que é questionado como ilegal e inconstitucional por não estar previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O registro eletrônico é autorizado pela CLT desde 1989 e muitas empresas usam esse sistema desde essa época. As novas regras impostas pela portaria 1.510/2009 obrigariam as empresas a substituir os equipamentos que estão em operação por outros que, entre outras exigências, emitam comprovantes de papel e meios de armazenamento permanente, que impeçam alterações posteriores. A substituição deveria ser feita a partir de agosto. “Uma mudança deste porte não pode ser feita por meio de uma portaria, que não tem poder de lei para ampliar o que já existia. Essa portaria é ilegal e inconstitucional”, afirma o advogado Paulo Augusto Chemin, que defendeu as cooperativas paranaenses.

Para Chemin, o governo estaria presumindo que todas as empresas violariam o sistema de ponto eletrônico. “Entendemos que conceder um comprovante de papel é um retrocesso, além de causar transtornos e gerar um custo elevado para as empresas”, argumenta. O advogado também pondera que existe o custo ambiental da ação e que seria um absurdo exigir que os funcionários guardassem todos os comprovantes de entrada e saída da empresa por, pelo menos, cinco anos.

A Coopavel e a Copacol estimam que o custo para instalação do novo sistema deveria girar em torno de R$ 400 mil para cada empresa. O custo operacional da emissão dos comprovantes nem chegou a ser calculado. “Como as cooperativas vão poder continuar a usar o sistema que já estava em vigor, a economia será significativa”, salienta Chemin. O resultado positivo da liminar já chamou a atenção de outras empresas. “Já recebemos o contato de empresas de Matelândia, Toledo, Guarapuava e Minas Gerais que têm interesse em ingressar com uma ação judicial”, conta.

 

Fonte:

http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1030642&tit=Cooperativas-de-Cascavel-obtem-liminar-para-nao-implantar-o-ponto-eletronico

 

__________________________________________________________________________________________________________

 

as17

Ex-Ministro do Trabalho critica portaria 1510

Publicada em 29/07/2010 pelo DCI – Diário do Comércio e Indústria. Autor: Almir Pazzianotto Pinto.

Em 11 de novembro do ano passado o DCI publicou, de minha autoria, artigo intitulado “Resíduos Autoritários”. Seguiram-se, no dia 24, “Resíduos Autoritários II” e, em 14 de abril deste ano, o texto “Controle Eletrônico de ponto na empresa”. Em todos eles procurei alertar o empresariado acerca da adoção compulsória, pelas empresas com mais de dez empregados, do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, mediante a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto – REP.

No artigo de 14 de abril, observei: “Com a morosidade com que reagem aos desafios trabalhistas, as entidades de classe patronais começam a despertar para problemas gerados pela Portaria n. 1.510, de 21 de agosto de 2009, sobre controle eletrônico de ponto”.

A CNI e a FIESP estão entre as raras entidades que se deram conta de que o problema tem forte componente política. Outras tentaram se valer das vias judiciais, não obtendo, pelo menos até o momento, quaisquer respostas.

Que a Portaria 1.510 é inconstitucional não tenho dúvida. Resta descobrir quanto tempo levará o Poder Judiciário para emitir decisão final, em um ou outro sentido. O ato ministerial entrou em vigor na data da publicação. A utilização obrigatória do REP seria exigida, pela fiscalização do Ministério, “após doze meses contados da data de sua publicação”.

Não bastassem os aspectos inequivocamente negativos presentes na Portaria, irremovível obstáculo a ser superado resulta da inexistência de equipamentos no comércio, pelo elementar fato de não serem produzidos pelas raras empresas do ramo. Disso resultou a necessidade de o MTE baixar ato e admitir que as máquinas sejam importadas. Ainda assim, mesmo as empresas que se dispusessem a comprá-los não poderiam fazê-lo, uma vez que o Registrador Eletrônico de Ponto, capaz de atender às exigências ministeriais, permanece escasso na praça. Grande quantidade de empresas continua sem saber o que fará. Ou se curvam às exigências absurdas da Portaria 1.510, ou correm risco de serem autuadas pelos auditores fiscais do Ministério.

Vem agora o Exmo. Sr. Ministro Carlos Roberto Luppi e baixa a Instrução Normativa nº 85, publicada no DOU do dia 27, destinada a disciplinar a fiscalização do SREP, e fixar o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da implantação do REP. A regra da dupla visita é fixada pelo art. 627 da CLT. Trata-se de medida obrigatória “quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, com relação exclusivamente a esses atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis”. Nesse aspecto a Instrução é ociosa.

Anotar horários de entrada e saída, e pré-assinalação dos períodos de repouso, nunca trouxe graves dificuldades, desde o tempo em que os pontos eram unicamente manuais ou mecânicos. A introdução do controle eletrônico, hoje adotado pela maior parte das empresas com número de empregados superior a dez, deveria facilitar a tarefa, com a eliminação das filas diante das chapeiras. O Ministério do Trabalho, com todo o respeito, produziu tempestade em copo d’água, e conseguiu gerar grande insegurança no meio empresarial, sem provocar benefícios aos trabalhadores.

Ainda que os senhores técnicos, autores da Portaria, insistam em afirmar que o modelo é infalível, a única novidade, em matéria de registro, consiste na expedição das terríveis e poluidoras papeletas. A fragilidade do SREP fica evidente quando a Resolução nº 85 começa a admitir que, como norma geral, a Portaria comporta exceções, como se dá no caso do trabalho temporário, regido pela Lei nº 6.019/74, e de empresas economicamente agrupadas, segundo definição do art. 2º, § 2º, da CLT. Legitimamente preocupados, empresários sinalizam que se mobilizarão para exigir o adiamento, pelo prazo mínimo de um ano, para se adaptarem ao novo sistema, ou que o Ministério permita a manutenção dos equipamentos em uso, desde que demonstrada fique a confiabilidade aos fins a que se destinam. Inaceitável, todavia, é o Ministério do Trabalho considerar-se autorizado a legislar, mediante portaria, como no caso da de número 1.510.”
No DCI – Comércio, Indústria e Serviços: “O registro eletrônico de ponto” (artigo)

Postado por Relações do Trabalho em 29 julho 2010 às 13:30

Fonte:

http://www.relogio.deponto.com.br/relogio-de-ponto-eletronico-ex-ministro-do-trabalho-critica-portaria-1510/

________________________________________________________________________________________________________

 

 

as16


Dep.Federal apresenta DL que “SUSTA A PORTARIA 1510

O Deputado Federal paulista Arnaldo Madeira, apresentou ontem na Câmara dos Deputados em Brasília um PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, que pede a SUSTAÇÃO DA PORTARIA 1.510.

Segundo o Deputado, a Portaria “passou a exigir uma série de obrigações e direitos cuja criação é reservada à lei específica, mas que não foram determinados pelo legislador.”

Em sua apresentação, enfatiza que:

“são evidentes a ilegalidade e a inconstitucionalidade da referida Portaria – na qualidade de norma infralegal – que extrapolou o poder regulamentar ao criar novos direitos e obrigações sem a devida previsão legal em sentido estrito.”

“afrontando a Lei Maior e o ordenamento jurídico, foi editada referida Portaria, que, ao invés de meramente atender aos limites de instrução e regulamentação que a CLT outorgou ao Ministério do Trabalho e Emprego, veio inovar o ordenamento jurídico trabalhista, sobrepondo-se às disposições constitucionais que versam sobre a atribuição de fiscalização do órgão ministerial”.

Por estes motivos, o Deputado requer a sustação, baseado no fato de que esta regulamentação não passou pelo crivo dos legisladores (Congresso Nacional).

“Não podemos deixar de dar essa resposta aos empresários deste País. Aguardar o Poder Judiciário manifestar-se é permitir, através da omissão parlamentar, que o empresariado brasileiro fique à mercê da ilegalidade e da inconstitucionalidade dos atos praticados pelo Poder Executivo”, conclui o Parlamentar.

Proposição: PDC-2839/2010

Autor: Arnaldo Madeira – PSDB /SP

Data de Apresentação: 04/08/2010

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de tramitação: .

Ementa: Susta a Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 21 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2009.
Andamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data
4/8/2010 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 2839/2010, pelo Deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), que: “Susta a Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 21 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2009?.(íntegra)

Veja a íntegra do Projeto apresentado: http://www.camara.gov.br/sileg/MontarIntegra.asp?CodTeor=792880

Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=484467

 

fonte:

http://www.relogio.deponto.com.br/relogio-de-ponto-eletronico-dep-federal-apresenta-dl-que-susta-a-portaria-1510/

 

__________________________________________________________________________________________________________

 

as15

Deputado requer audiência pública sobre Portaria 1510

 

 

Deputado Federal Renato Molling (RS) apresentou requerimento para abertura de audiência pública na CÂMARA DOS DEPUTADOS, para discussão da Portaria 1510.

CDEIC aprecia requerimento de audiência sobre o Ponto Eletrônico

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados (CDEIC) aprecia na quarta-feira, 4/8, o requerimento REQ 310/2010 CDEIC, do dep. Renato Molling (PP-RS), que requer uma audiência pública para discutir a Portaria MTE n 1.510/09, que versa sobre Novo Registro Eletrônico de Ponto (REP). Sobre o assunto, o Ministério do Trabalho divulgou nota de esclarecimento sobre a entrada em vigor da norma no próximo dia 26.

Fonte: http://agendaeconomicadocongresso.blogspot.com/2010/08/cdeic-aprecia-requerimento-de-audiencia.html?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

__________________________________________________________________________________________________________

 

as4

 

30/07/2010

CNI pede ao Presidente Lula a suspensão do novo ponto eletrônico

 

 

O Presidente em exercício da CNI, Robson Braga de Andrade, se reuniu no dia 27/07 com o Presidente Lula, ocasião em que solicitou a suspensão da vigência da Portaria 1.510/2009, que criou o novo registro eletrônico de ponto, e sugeriu a criação de um grupo de trabalho tripartite, com a participação da CNI e outras entidades empresariais, dos trabalhadores e do governo, para estudar as modificações necessárias para tornar a medida efetiva, sem onerar as empresas e prejudicar as relações de trabalho.

A Portaria está prevista para entrar em vigor integralmente a partir de 25/08/2010.

No encontro foram expostos diversos problemas da Portaria, tais como:

* Fundamento da medida – foi equivocada ideia de que há fraude generalizada nos controles eletrônicos de ponto. A Portaria representa uma punição para todas as empresas e trabalhadores em regularidade com suas obrigações. A solução apresentada será ineficaz para eliminar fraudes;

* Aumento desnecessário de custos – as empresas precisarão adquirir novos registradores eletrônicos de ponto, terão custos operacionais e deverão alterar a gestão do controle de jornada (a CNI estima em R$ 6 bilhões do custo inicial da medida para as empresas brasileiras);

* Desconforto para os trabalhadores, que precisarão esperar em filas para fazer o registro e aguardar a impressão do comprovante, além da necessidade de guardar milhares de tickets;

* Contrariedade aos princípios de sustentabilidade ambiental ao obrigar a impressão desnecessária de 500 milhões de tickets por mês;

* Retrocesso tecnológico com tendência de abandono do registro eletrônico de ponto, com as empresas voltando a utilizar processos obsoletos, como o registro manual e o mecânico.

 

O Presidente da CNI concluiu que a medida é um exemplo de burocracia ineficaz e um absurdo ecológico.O Presidente Lula comprometeu-se a analisar a questão e a forma de atender as reivindicações dos empresários e trabalhadores.

Em complementação, a CNI também preparou Nota Técnica em que demonstra e orienta as Federações, Sindicatos e empresas quanto aos principais problemas e impactos decorrentes do novo registro eletrônico de ponto.

Fonte:

http://www.cni.org.br/portal/data/pages/FF8080812A215A5A012A2455E6336FD0.htm#Conteudo

___________________________________________________________________________________________________________

as14

Juiz considera abusiva Portaria 1510

 

Sentença em Cascavel/PR julga novo Ponto Eletrônico abusivo

* Postado por Relações do Trabalho em 30 julho 2010 às 15:00

 

No último dia 27, o Exmo. Juiz do Trabalho Sidnei Cláudio Bueno, em Mandado de Segurança impetrado pela COOPAVEL e pela COPACOL, considerou a Portaria 1.510/2009 (novo ponto eletrônico) abusiva, desnecessariamente onerosa e ineficaz para prevenção de fraudes. Destacou, também, que a Portaria parece destinada “mais à facilitação das ações fiscalizatórias do MTE do que propriamente à segurança da relação trabalhista.”

Dentre vários destaques da sentença, o Blog RT reproduz alguns:

“o aparente excesso na exigência de, ao lado da instalação de um equipamento inviolável, impressão de (impressão) pode parecer simplória numa análise superficial da questão, muito mais se considerarmos a situação de um, ou uns poucos trabalhadores. Mas é necessário considerar que a norma ministerial se destina a todos, inclusive a grandes empregadores, como as rés, com a necessidade de marcação do ponto por milhares de trabalhadores em cada um dos turnos de funcionamento.”

“Numa análise sumária (…) a nacessidade de impressão de um comprovante escrito ensejará mais do que o dobro do tempo até então despendido para, por exemplo, um simples ‘passar de cartão magnético.’”

“não se pode ter em conta apenas uns poucos empregados, mas, para empreendimento como aqueles das rés, que empregam em torno de cinco mil trabalhadores, serão pelo menos dez mil marcações e impressões diárias (se não houver registro do itnervalo intrajornada), mais de duzentas mil mensais e assim por diante. Por empresa, diga-se. E o acréscimo desses custos, dcertamente, desaguará na diminuição de benefícios aos empregados (como redução de reajustes salariais) e no aumento do preço dos produtos aos consumidores.

“Veja, o apego à concretude do papel é algo que ainda está entranhado no âmago do espírito humanos, notadamente diante da rotina culutral que nos trouxe até o presente. Mas a mudanças dessa cultura não apenas é necessária, como já está em curso na sociedade brasileira e em áreas muito mais sérias e importantes que o registro de jornada do trabalhador: o voto, expressão maior dos direitos do cidadão, atualmente é quase que totalmente eletrônico no Brasil e perante o poder judiciário brasileiro já tramitam processos integralmente eletrônicos.”

“a impressão de um comprovante em papel não torna o sistema de ponto infalível: para fraudá-lo basta ao empregadore exigir do trabalhador que ao fi9nal da jornada registre o ponto, receba o comprovante impresso e volte a laborar.”
Acesse no link a íntegra da decisão:

Liminar MS 3738-2010-195-9-0-5 – Coopavel e Copacol.pdf

fonte:

http://www.relogio.deponto.com.br/relogio-de-ponto-eletronico-juiz-considera-abusiva-portaria-1510/

___________________________________________________________________________________________________________

 

as6

 

O Estado de S.Paulo

Ao manter o prazo para que as empresas passem a fornecer comprovantes dos horários de entrada e de saída de seus empregados, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, só não ficou completamente isolado porque deve contar com o decidido apoio daqueles que parecem os grandes interessados no assunto: os fabricantes dos equipamentos de registro de ponto que, a partir de 21 de agosto, as empresas passarão a utilizar, substituindo os que têm utilizado até agora. A medida vem sendo criticada há tempos por dirigentes empresariais e lideranças sindicais, que a consideram desnecessária e contraproducente para a melhoria das relações entre patrões e empregados.

No dia 21 de agosto do ano passado, o ministro baixou portaria para disciplinar o ponto eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), com o alegado objetivo de dar maior certeza na aferição do registro da jornada de trabalho nas empresas com mais de dez empregados e assim combater as fraudes no pagamento das horas extras. A portaria fixou prazo de um ano para as empresas que utilizam o registro eletrônico de ponto se adaptarem às novas regras.

As novas máquinas só podem ser fabricadas por empresas certificadas pelo Ministério do Trabalho e seu preço unitário varia de R$ 2,5 mil a R$ 6 mil. Estima-se que pelo menos 500 mil empresas terão de seguir a portaria, regulamentada por uma instrução normativa publicada na terça-feira passada. É um custo adicional para a atividade produtiva no País, que já enfrenta outros grandes obstáculos para aumentar sua eficiência e competitividade.

Trata-se de um gasto elevado e desnecessário para as empresas. Quanto à defesa dos interesses dos trabalhadores - que, alegadamente, é a razão da mudança -, a eficácia da medida é discutível. Dirigentes da CUT observam que, se a intenção é combater a burla ao pagamento com adicionais das horas extras trabalhadas, o relógio de ponto eletrônico não funciona, pois o empregado, por ordem da empresa, bate o ponto de saída e retorna ao posto de trabalho para cumprir a jornada extraordinária.

Ineficaz para combater a burla, o ponto eletrônico com emissão de comprovante pode tornar-se um elemento perturbador nas relações de trabalho em empresas nas quais, pela maturidade de sua administração e dos dirigentes sindicais, vigoram acordos coletivos que estabelecem direitos e obrigações claras para as duas partes. No ABC paulista, por exemplo, alega o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, as relações trabalhistas estão mais evoluídas e a portaria é um ato de desprestígio para as categorias organizadas e para os acordos coletivos. "Esse é um remédio para quem está doente", argumenta Nobre. Ou seja, a medida pode funcionar em empresas que tenham problemas, mas é desnecessária para as demais.

Além de desnecessária, é altamente prejudicial para os trabalhadores e para as empresas. "Se for necessário esperar sair o registro do ponto em forma impressa, como está previsto, isso geraria uma grande fila, uma grande acumulação de trabalhadores aguardando a emissão do comprovante", lembrou o secretário-geral da CUT, Quintino Severo. "Imagine as filas enormes que vão se formar em uma Volkswagen, em que 10 mil pessoas entram no mesmo horário e hoje têm acesso por qualquer uma das entradas apenas passando o cartão nas catracas", exemplificou o presidente do Sindicato do ABC.

Imagine-se também a quantidade de papéis que cada trabalhador precisará guardar como comprovante de sua jornada de trabalho. Por dia, são no mínimo 4 comprovantes (entrada, saída para almoço, retorno do almoço, saída), se não fizer horas extras. Considerando-se a média de 23 dias úteis, serão 92 por mês. Por ano, quase mil. Serão gastos adicionais com papel, quando se procura reduzir seu uso, por razões ambientais.

Trata-se de uma medida burocrática, ineficiente, cara, incômoda para os trabalhadores - pois retardará desnecessariamente sua entrada e sua saída -, mas que parece encantar o ministro do Trabalho. Por quê?

 

FONTE:

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100729/not_imp587520,0.php

 

___________________________________________________________________________________________________________

 

 

as13


Relógio de Ponto Eletrônico – Portaria 1510: Nem todos os fabricantes são coniventes

Este site tem sido importante ferramenta de informação sobre questões trabalhistas, especialmente com o advento da Portaria 1510.

Após veiculação de matéria de hoje no Estadão,

“o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, só não ficou completamente isolado porque deve contar com o decidido apoio daqueles que parecem os grandes interessados no assunto: os fabricantes dos equipamentos de registro de ponto..” http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100729/not_imp587520,0.php

Fazemos justiça a algumas reinvindicações, esclarecemos que nem todos os fabricantes foram coniventes com esta medida do MTE.

Ocorre que alguns fabricantes, observando que algumas exigências seriam inexequíveis, prejudiciais a seus clientes e empregados, e que as certificações eram um processo alheio às condutas técnicas que garantissem segurança a seus clientes, tomaram a decisão de não Certificar equipamentos REP.

Alguns buscam medidas alternativas, com soluções mais adequadas a seus clientes, ou simplesmente amargam prejuízos. Mas todos continuam na esperança de poder continuar seus empreendimentos, comercializando equipamentos ELETRÔNICOS.

As empresas compradoras portanto devem melhor se informar a respeito.

Busque informações!

Consulte o mercado!

Obtenha auxílio jurídico!

Mantenha-se informado!


Este site foi desenvolvido usando o Flash MX da Macromedia. Se você não tem Shockwave. Clique aqui